MP 1.045 ataca jornada bancária e reduz horas extras

04/08/2021

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MP 1.045 ataca jornada bancária e reduz horas extras

A MP 1.045 - editada pelo governo federal em abril e que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autorizando a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, com redução salarial, como forma de tentar ajudar empresas na pandemia – pode ser votada a qualquer momento na Câmara dos Deputados. A medida já foi prorrogada pelo presidente Jair Bolsonaro e precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida em lei antes de perder a validade, em 9 de setembro.

Apesar da MP 1.045 reproduzir o conteúdo da MP 936, de abril de 2020, o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) incluiu no texto diversos “jabutis” (emendas estranhas ao tema principal do projeto), transformando-o em uma minirreforma trabalhista. Entre estes “jabutis” está a emenda 40, que ataca a jornada de seis horas dos bancários e reduz o adicional das horas extras.

Jornada maior e hora extra menor

A emenda 40 prevê que categorias com jornadas especiais (menores que 8 horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

A emenda - de autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e acatada na íntegra por Christino Áureo - determina ainda que a alteração na jornada pode ser aplicada inclusive após o período de emergência decorrente da pandemia de coronavírus. De acordo com apuração do jornalista Daniel Camargos, do Repórter Brasil, muitos dos “jabutis” incluídos na MP 1.045 foram articulados pelo governo federal junto ao relator.

Em nota técnica sobre a MP 1.045, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu as jornadas especiais instituídas para algumas categorias, como a dos bancários, destacando também a inconstitucionalidade da redução da hora extra mediante acordo individual ou coletivo.

A jornada de trabalho da categoria bancária já foi ameaçada outras vezes, mas os trabalhadores resistiram e continuam resistindo. Agora, o Congresso e o governo tentam utilizar a pandemia como pretexto para a retirada de direitos.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com SP Bancários

 

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