Justiça do Trabalho condena a CAIXA a pagar diferença de PLR Social referente a 2020

Justiça do Trabalho condena a CAIXA a pagar diferença de PLR Social referente a 2020

Em mais uma ação bem-sucedida do Sindicato dos Bancários de BH e Região, por meio de seu Departamento Jurídico e do escritório Geraldo Marcos e Advogados Associados, a Justiça do Trabalho de Primeira Instância condenou a CAIXA ao pagamento da diferença de 1% da PLR Social relativa a 2020.

De forma arbitrária, a CAIXA distribuiu apenas 3% do lucro líquido entre os trabalhadores, diferentemente do que está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, que seria de 4%.

A ação foi julgada procedente em primeira instância e a decisão está sujeita a recurso. Mas, sem dúvidas, representa uma vitória dos empregados e empregadas, assim como do Sindicato, que está sempre atento e junto à categoria na defesa dos direitos.

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