Para 2016
- Reajuste de 8% nos salários, pisos e PLR.
- Abono de R$ 3.500 para todos os bancários e bancárias.
- 15% de reajuste no vale-alimentação.
- 10% de reajuste no vale-refeição e no auxílio-creche/babá.
- Ampliação da licença paternidade para 20 dias.
- Abono integral dos dias parados.
- PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 2.183,53 limitado a R$ 11.713,59. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 25.769,88.
- PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 4.367,07.
- Antecipação da PLR – Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva.
- Regra básica – 54% do salário reajustado em setembro de 2016, mais fixo de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2016, limitado a R$ 2.183,53.
Para 2017
- Reposição da inflação medida pelo INPC mais 1% de aumento real nos salários, pisos e todas as verbas salariais.
- Para PLR e antecipação da PLR – mesmas regras, com reajustes dos valores fixos e limites pelo INPC/IBGE de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1%, com data de pagamento final até 01/03/2018.