Assédio Moral
Este é o seu espaço para denunciar o crime de Assédio Moral. Antes de exercer seus direitos, é necessário estar bem informado e ler os termos de responsabilidade. A violência no trabalho pode ser classificada em pequenas atitudes como boatos, insinuações, insultos, ameaças, distinção por gênero, humilhações e todo o tipo de constrangimento entre colegas de trabalho, independente da hierarquia.
Você sabe bem o que é Assédio Moral? Será que já sofreu este tipo de assédio? Para estas e outras perguntas, todos os bancários devem entender o que é e como este crime acontece. Clique aqui para se informar.
O Sindicato dos Bancários de BH e Região, assumindo o caráter de Sindicato Cidadão, fortalece a luta nacional contra o Assédio Moral. O programa de combate é uma conquista da categoria em resposta à grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que, por sua vez, tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos.
Assédio moral é crime e precisa ser denunciado. Parabéns pelo ato de coragem. A denúncia é o primeiro passo para o fim do abuso no ambiente de trabalho.
Termo de Responsabilidade
Para denunciar, é necessário aceitar os termos de responsabilidade. Ao preencher e enviar o formulário, você indica que concorda com os termos abaixo.
Antes da denuncia:
- Esteja ciente daquilo que é considerado assédio moral.
- Denuncie um crime legítimo.
- Faça uma denúncia fundamentada e transparente, de forma que o Sindicato possa checar as informações antes de encaminhá-las ao banco.
- Identifique-se com dados reais e legítimos.
- Esteja ciente que todos dados, inclusive do denunciado, serão preservados. Apenas o Sindicato conhecerá a identidade do denunciante e repassará ao banco somente o teor da denúncia.
- Preserve sua denúncia. Não divulgue qualquer informação sobre o fato
O Sindicato terá prazo de 10 dias úteis para apresentar sua denúncia ao banco. O banco, por sua vez, terá 45 dias corridos para apurar o caso. A denúncia será verificada pelo banco, que prestará os esclarecimentos ao Sindicato que retoma a informação ao denunciante. Denúncias anônimas ou com nomes fictícios, não poderão ser apuradas nesse programa.