O que é Assédio Moral
O assédio moral é todo comportamento abusivo (gesto, palavra e atitude) que ameaça, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho. São microagressões, pouco graves se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se destrutivas. Geralmente, este tipo de conduta ocorre quando há relações hierárquicas autoritárias, em que prevalecem atitudes negativas em relação a seus subordinados, com ataques repetitivos. É o sentimento de ser ofendido, menosprezado, constrangido e ultrajado pelo outro no ambiente de trabalho. Essa humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
Normalmente, o problema começa com críticas constantes do agressor ao trabalho de um funcionário, que é impedido de trabalhar ou, ao contrário, vê-se sobrecarregado de tarefas. Assim, o agressor pode mais facilmente criticá-lo.
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado. A base desse problema está na repetição, ao longo do tempo, de práticas constrangedoras e humilhantes. A perseguição também é outra característica. A vítima escolhida, em geral, é isolada do grupo e impedida de se expressar. Sem explicações, passa a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante dos pares.
O assédio moral, portanto, define-se no tempo e não pode ser diagnosticado imediatamente após a primeira hostilidade. Não se dar bem com seu superior é normal. O problema é quando a questão se torna pessoal e o empregado se vê discriminado no ambiente de trabalho, sofrendo, constantemente, humilhações.
Exemplos mais comuns de Assédio Moral
- Impor o medo da demissão
- Chamar a todos de incompetentes
- Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes ou dar ordens confusas e contraditórias e induzir ao erro
- Isolar a vítima e impedir os colegas de almoçar ou conversar com ela
- Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa
- Exigir que extrapole a jornada ou reduzir horário de refeições
- Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador
- Pressionar a vítima para que ela abra mão de direitos
- Voltar de férias e ser demitido
- Sugerir que peça demissão por saúde
- Divulgar boatos sobre sua moral ou criticar sistematicamente o trabalho
- Incentivar a competitividade e individualismo
- Colocar guarda controlando entrada e saída e fazer revistas
- Demitir os adoecidos ou acidentados quando retornam ao trabalho ou, simplesmente, ignorar as recomendações médicas
Mecanismo de Combate ao Assédio Moral
Pela primeira vez na sua história, durante a campanha salarial unificada de 2010, a categoria bancária conquistou a inclusão, na Convenção Coletiva de Trabalho, de mecanismos para combater o Assédio Moral nos locais de trabalho.
Dentre os requisitos apresentados pelos bancários para a construção de uma Política Permanente de Combate Assédio Moral estão: a criação de um manual de conduta a ser debatido banco a banco, a implementação de um canal de denúncia com a participação do movimento sindical, o estabelecimento de prazo de até 45 dias para a solução de conflitos, a realização de cursos de treinamento específicos sobre o tema e a aplicação de critérios que levem em consideração as boas práticas interpessoais para a promoção.
O Sindicato orienta os bancários a se informarem e denunciarem este crime. A partir da denúncia, os bancos são obrigados a tomar uma atitude no prazo de 60 dias corridos. A denúncia é totalmente sigilosa e apenas o Sindicato terá acesso aos dados do denunciante e do denunciado. Essa é uma forma de preservar o ambiente de trabalho sem motivar ou intensificar perseguições e constrangimentos.
Classifica-se como assédio moral uma série de situações e condutas que levam à exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais trabalhadores (as), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. O Assédio Moral envolve ameaças, exclusão social, desmoralização, sobrecarga, desvio de função sem justificativa prévia, tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador, insultos, distinção por sexo, exclusão, preconceito, advertências injustas e coação. Enfim, uma série de atitudes que geram danos a saúde física e/ou mental, causando baixa produtividade e demissões. Em tempos de metas abusivas, houve um aumento considerável de denúncias e reclamações. Isto precisa ter fim.
O Sindicato dos Bancários de BH e Região luta contra o Assédio e disponibiliza canal exclusivo para denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de esclarecimento pelo Denuncie assédio moral. A mobilização de todos pode garantir a valorização dos colaboradores, o trabalho em equipe, o respeito à diversidade, à cooperação, um ambiente de trabalho saudável, além da promoção de valores éticos, morais e legais com o fim do assédio moral.
Orientações para a denúncia:
Ao perceber um comportamento que se classifica como assédio moral, anote todos os detalhes da agressão. Descreva dia, hora, assunto envolvido e, principalmente, a presença de testemunhas. Todos os detalhes são relevantes, facilitam a apuração da denúncia e garantem sua legitimidade. Vale ressaltar que se trata de uma denúncia totalmente sigilosa.
Faça aqui sua denúncia