Dúvidas Frequentes (FAQ)
Visando esclarecer a categoria sobre os temas de seu interesse , o Sindicato dos Bancários de BH e Região listou uma série de perguntas que fazem parte do dia a dia do trabalhador.
Selecione sua pergunta ou assunto relacionado. Caso permaneça com alguma dúvida, entre em contato conosco.
Confira a lista abaixo com o nome dos advogados e os seus respectivos dias e horários para atendimento:
Dr. Egberto Wilson Salem Vidigal | 2ª feira: 9 às 11 e 15 às 17 horas / 5ª feira: 9 às 11h Dra. Giovana Meireles | 5ª feira de 16 às 18 horas Dr. Ítalo Nicoliello | 3ª feira de 16 às 18 horas Dra. Sandra Mara Sabino | 3ª, 4ª e 6ª feira de 9 às 11 horas Dra. Suely Teixeira Pimenta | 2ª, 4ª e 6ª feira de 15 às 17 horas
Telefones: (31) 3279-7845 / 7839
Plantão disponível também no endereço abaixo:
Assessoria Jurídica Geraldo Marcos Advogados Associados:
R. Américo Macedo, 491 – Gutierrez, Belo Horizonte
Telefone: (31) 3291-9988
Ficam ampliadas as ausências legais previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 473 da CLT, e acrescidas outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:
- 4 (quatro) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
- 5 (cinco) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
- 5 (cinco) dias consecutivos, ao pai, garantido o mínimo de 3 (três) dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho;
- 1 (um) dia para doação de sangue, comprovada;
- 1 (um) dia para internação hospitalar, por motivo de doença de cônjuge, filho, pai ou mãe;
- 2 (dois) dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 (catorze) anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas, após.
- nos termos da Lei nº 9.853, de 27.10.99 (DOU 28.10.99), quando o empregado tiver que comparecer a juízo.
Parágrafo Primeiro
Para efeito desta cláusula sábado não será considerado dia útil.
Parágrafo Segundo
Entende-se por ascendentes pai, mãe, avós, bisavós, e por descendentes, filhos e netos, na conformidade da lei civil.
O empregado dispensado sem justa causa poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contado do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantida as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.
Vínculo empregatício com o Banco | Período de utilização do convênio |
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Até 5 (cinco) anos | 60 (sessenta) dias |
Mais de 5 (cinco) até 10 (dez) anos | 90 (noventa) dias |
Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos | 180 (cento e oitenta) dias |
Mais de 20 (vinte) anos | 270 (duzentos e setenta) dias |