O Sindicato reforça a denúncia sobre prática do Itaú que tem causado sofrimento a trabalhadores afastados por problemas de saúde. Denúncias apontam que o banco convoca bancários em licença médica, em tratamento ou aguardando perícia do INSS para avaliações ocupacionais, sob ameaça de aplicação de medidas disciplinares em caso de ausência.
Os relatos mostram que o mesmo bancário recebe seguidas convocações para avaliações médicas, o que prejudica o tratamento e agrava o quadro de saúde. Além dos exames de retorno ao trabalho, o Itaú tem convocado para uma nova avaliação chamada ACL (Avaliação de Capacidade Laboral). Em alguns casos, trabalhadores que apresentam novos atestados médicos após serem considerados aptos são, mais uma vez, chamados para reavaliação.
Além disso, a análise dos atestados médicos apresentados por bancários gera questionamentos. Isto porque, após a avaliação feita pelo médico do trabalho da empresa, períodos de afastamento prescritos por médicos assistentes estariam sendo reduzidos ou desconsiderados.
"Recebemos relato de uma bancária afastada por burnout que alega que o médico do trabalho insistiu que ela está apta e que estaria fazendo ‘corpo mole’, o que agrava seu quadro de saúde. Isso é inadmissível e demonstra, inclusive, uma prática antiética dos médicos que estão promovendo tais práticas", destacou Marselha Lisboa, funcionária do Itaú e dirigente da Fetrafi-MG.
Após cobrança do movimento sindical, o Itaú informou que a ACL é aplicada a funcionários com recorrência de afastamentos ou que retornam de processos junto ao INSS, com o objetivo de compreender alterações no quadro clínico quando novos atestados são apresentados após o exame de retorno. Segundo a instituição financeira, nem todos os atestados passam por validação.
Parecer aponta ilegalidade
Um parecer jurídico elaborado pela advogada Maria Leonor Poço Jakobse, a pedido do Sindicato dos Bancários de SP, concluiu que a convocação compulsória de trabalhadores afastados, especialmente durante períodos de suspensão contratual previdenciária, é ilegal. O documento sustenta que, durante o afastamento superior a 15 dias e sujeito à análise do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, limitando o poder diretivo do empregador.
O parecer também afirma que o empregador não possui competência legal para invalidar, unilateralmente, atestados emitidos por médicos regularmente habilitados e que o médico do trabalho não pode substituir, arbitrariamente, o médico assistente responsável pelo tratamento do trabalhador.
Ainda segundo a análise jurídica, a imposição de comparecimento obrigatório sob ameaça de advertência ou outras punições pode configurar abuso do poder diretivo, assédio moral organizacional e até dano moral coletivo.
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Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com SP Bancários