Após cobrança dos sindicatos, CAIXA autoriza abono de horas nos jogos do Brasil
26/06/2026
Caixa Econômica Federal
Nesta quinta-feira, 25, a CAIXA mudou sua posição em relação aos jogos do Brasil na Copa do Mundo 2026. O banco concordou com o pedido do movimento sindical e vai abonar as horas liberadas nos próximos jogos que ocorrerem durante o expediente bancário. Dessa forma, os empregados não precisarão compensar esses períodos posteriormente.
Na próxima segunda-feira, dia 29 de julho, a seleção brasileira entrará em campo às 14h. Caso o Brasil avance de fase, a depender do dia e horário dos jogos, os bancários serão orientados pela CAIXA sobre o expediente.
Abono 53
No novo comunicado interno, a CAIXA orienta que, nos próximos jogos da Seleção Brasileira, gestores e equipes busquem preferencialmente ajustes pontuais nos horários de trabalho, mediante acordo, para viabilizar o cumprimento integral da jornada. Mas, quando isso não for possível, o banco passou a permitir o uso excepcional do abono das horas não trabalhadas, por meio do abono 53, limitado ao período liberado para acompanhamento da partida.
Atenção ao horário bancário
De acordo com as orientações encaminhadas pela Fenaban aos bancos, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira começarem às 14h, as agências deverão funcionar das 9h às 12h. Quando as partidas tiverem início às 16h, o atendimento ocorrerá das 10h às 14h. Já nos jogos marcados para as 17h, as agências abrirão às 10h e fecharão às 15h.
O comunicado também trata dos aspectos relacionados aos trabalhadores. Para os empregados que atuam em agências e postos de atendimento, a recomendação é que sejam dispensados do trabalho com antecedência mínima de uma hora em relação ao início das partidas.
No caso dos trabalhadores em teletrabalho, a Fenaban orienta que seja assegurado o direito à desconexão entre, no mínimo, 30 minutos antes do início dos jogos e até 15 minutos após o término das partidas.
Para aqueles que estiverem escalados para atividades presenciais nos dias de jogos, os bancos poderão, quando possível, transferi-los para o regime de teletrabalho ou aplicar a mesma regra de liberação antecipada prevista para os empregados das agências.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com SP Bancários