TST julga dissídio da Caixa e declara fim da greve dos empregados

TST julga dissídio da Caixa e declara fim da greve dos empregados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, nesta terça-feira, 29 de setembro, o dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal. O ministro relator, Maurício Godinho Delgado, apresentou sua proposta e foi seguido pelos pares, encerrando o julgamento com uma sentença normativa e a declaração do fim da greve dos empregados e empregadas. A decisão já vale nesta quarta-feira, 30.

Durante a sessão, a Contraf foi representada pelo doutor José Eymard Loguercio, da LBS Advogadas e Advogados. Após intervenções do movimento sindical, o relator voltou atrás em dois pontos fundamentais: o pedido inicial do ministro previa o desconto total dos dias parados, com pagamento em três parcelas mensais. Após a intervenção da defesa dos bancários, passou a valer a compensação das horas em até 180 dias.

Outro ponto alterado pelo relator foi o prazo de vigência do acordo, que seria de um ano e separaria a Caixa das negociações com o restante da categoria. Após argumentação da Contraf, o ministro reviu a decisão e estendeu a validade para dois anos.

Valorização da negociação coletiva

Os ministros destacaram a importância da negociação coletiva, em especial a dos bancários que ocorre nacionalmente há mais de 30 anos. Eles chamaram atenção para o fato de que a decisão desta terça teve como lastro a negociação anterior (ACT 2024-2026), o que não ocorrerá se houver dissídio em 2028. Isto porque, agora, a categoria deixou de contar com um Acordo Coletivo (ACT) e passou a ser amparada por uma sentença.

Veja os principais pontos:

  • Greve não foi considerada abusiva
  • O movimento grevista se encerra com a decisão e o trabalho deve voltar nesta quarta-feira, 30
  • Manutenção dos direitos vigentes na Convenção Coletiva de Trabalho
  • Reajuste de INPC + 0,6% em salários e demais verbas
  • Manutenção dos direitos do Acordo Coletivo de Trabalho, tomando por base o ACT 2024/2026, inclusive sobre o Saúde Caixa. Não haverá o aumento no teto de custeio do banco, sendo mantidos os 6,5%.
  • Não fica garantido aporte da Caixa para cobertura do déficit do plano.
  • No entendimento inicial do Sindicato, o prêmio de R$ 3.000 será pago aos empregados e empregadas.

O Sindicato trará mais informações quando tiver acesso à integra da sentença normativa.

 

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