Contribuição negocial fortalece a organização de bancárias e bancários

02/10/2026

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Contribuição negocial fortalece a organização de bancárias e bancários

O Sindicato comunica bancárias e bancários de sua base territorial que, com base nas assembleias e em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi aprovado desconto a título de contribuição negocial nos dois anos de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ele existe como um mecanismo de participação dos trabalhadores na sustentabilidade da organização da categoria.

A contribuição negocial fortalece a categoria, permitindo a manutenção do Sindicato e a organização dos trabalhadores. É ela que permite a construção diária do movimento dos bancários e que a entidade siga atendendo os trabalhadores, aprimorando sua estrutura e modernizando seus canais de comunicação.

Bancárias e bancários podem manifestar sua oposição e solicitar a devolução de 70% do valor descontado, parcela que corresponde à parte da contribuição negocial repassada ao Sindicato. Os outros 30% são destinados às federações, confederações e centrais sindicais.

A manifestação de oposição deve ser feita entre os dias 5 de outubro de 2026 e 14 de outubro de 2026, em cumprimento ao acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Sindicato dos Bancários de BH e Região e o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). É importante destacar que o pedido de devolução diz respeito a toda a vigência dos acordos e da sentença, valendo também para 2027, quando não haverá nova abertura de prazo.

Todos os detalhes para manifestação da oposição podem ser encontrados abaixo.

 

COMUNICADO QUE FAZ

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO - SEEB-BH E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.218.165/0001-37, com Registro sindical no Livro nº 003, página 014, neste ato representado por seu presidente, Sr. Ramon Silva Rocha Peres, democraticamente eleito no último pleito, COMUNICA a todos os empregados de bancos da rede privada e da rede pública, estadual e federal, lotados em sua base territorial que, não obstante a Convenção Coletiva de Trabalho de 2026/2028, assinada entre a CONTRAF/CUT e a FENABAN ter previsto o desconto da contribuição negocial sem garantir o direito à oposição, a exceção da Caixa Econômica Federal onde a Sentença Normativa determinou o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial; o SEEB-BH e Região garantirá a todos os bancários e bancárias lotados em sua base que tiveram/tiverem descontados valores referentes à contribuição negocial em seus salários, o direito de manifestarem oposição (desejo de receberem de volta) o valor da contribuição creditado na conta do SEEBH e Região. A manifestação de oposição deverá ser exercida entre os dias 05 a 14 de outubro de 2026, através de manifestação INDIVIDUAL, direta e pessoal do interessado, munido de documento de identidade original, na Secretaria Geral do Sindicato, localizada no 3º andar do prédio do sindicato, situado na rua dos Tamoios nº 611, bairro Centro, CEP: 30.120-050 - Belo Horizonte/MG, no horário de 9h00 as 17h30min, de segunda a sexta-feira, ou através de envio de correspondência individual com AR (Aviso de Recebimento), ao Sindicato, no endereço acima informado, acompanhada de cópia de documento de identidade que possibilite a conferência da assinatura ou com firma reconhecida. Na manifestação pessoal e na correspondência devem constar o nome completo do bancário, o documento de identificação, o número do CPF, o número da matrícula junto ao banco, número e nome da agência, nome do banco e número da conta corrente pessoal em que o depósito deverá ser realizado, além da manifestação expressa do interesse na oposição. Esclarece ainda, que o valor a ser devolvido limita-se ao montante creditado para o SEEB-BH e Região, ou seja, o equivalente a 70% (setenta por cento) do desconto efetuado, eis que os outros 30% (trinta por cento) restantes, destinam-se às federações e confederações de bancários. Por fim, informa que o valor somente será devolvido ao bancário opositor, após ocorrer o crédito na conta corrente do SEEB-BH e Região, bem como o recebimento das listagens enviadas pelas instituições financeiras, nas quais conste os nomes e os valores descontados de cada bancário. Assim, desde já, o Sindicato deixa claro que a data da devolução variará de banco para banco. Por fim, informamos que: 01) as cartas postadas antes ou após o período acima informado, não serão consideradas; 02) que o Aviso de Recebimento (AR) é individual, ou seja, um AR por cada carta postada. Belo Horizonte - MG, 02 de outubro de 2026. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – Ramon Silva Rocha Peres – Presidente.

 

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