Folga assiduidade deve ser usufruída até 31 de agosto

18/07/2022

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Folga assiduidade deve ser usufruída até 31 de agosto

Bancárias e bancários devem ficar atentos se ainda não tiverem usufruído da folga assiduidade a que têm direito na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O prazo termina em 31 de agosto de 2022 e a data deve ser definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.

Conquistada em 2013, a folga assiduidade está prevista na cláusula 24 da CCT 2020/2022 e é devida a todos com um ano de vínculo empregatício. Para ter direito agora, o bancário não pode ter falta injustificada no período de 01/09/2020 a 31/08/2021.

A folga não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.

O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula. Na CAIXA, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.

Qualquer problema deve ser denunciado imediatamente ao Sindicato.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região

 

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