Empregados cobram resultado de investigações de assédio na CAIXA

Empregados cobram resultado de investigações de assédio na CAIXA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) cobram resposta ao ofício enviado ao banco no dia 16 de setembro solicitando informações sobre a apuração das denúncias de assédio sexual contra Pedro Guimarães e outros ex-dirigentes da CAIXA.

“Quando assumiu a presidência da Caixa, Daniella Marques prometeu apuração rígida e ágil. Mas, já se passaram quase 90 dias e, mesmo com as inúmeras denúncias, até o momento não houve desfecho das investigações”, disse o empregado da CAIXA e dirigente da Contraf-CUT, Rafael de Castro. “Será que vão querer imitar nosso digníssimo presidente da República e impor sigilo de 100 anos no processo? Ou estão esperando passar as eleições?”, questionou o dirigente, ao lembrar que Pedro Guimarães era braço direito de Bolsonaro.

Para a diretora executiva da Contraf-CUT, Eliana Brasil, a demora na resposta pode dar a impressão de que as denúncias ficarão impunes. “A demora na resposta faz com que a gente sinta cheiro de pizza. E tenho certeza que era justamente para se evitar esta impressão que, quando assumiu a presidência, a Daniella disse que haveria uma resposta rápida sobre o caso”, disse. “Agora, resta saber se ela realmente vai cumprir o que falou diante das câmeras da Globo para tentar apaziguar a situação naquele momento. A depender de sua atitude, vamos ver se ela realmente tem a intenção de defender as mulheres e lutar contra o assédio na Caixa”, completou.

Assédio sexual é crime - O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, lembra que, no Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal, que prevê a pena de detenção de um a dois anos. “Se apurada e comprovada a culpa, não se pode ‘passar a mão na cabeça’ somente porque trata-se de um ex-presidente do banco. Se é culpado, deve responder na Justiça comum pelo que fez, uma vez que o assédio sexual é um crime com pena prevista no Código Penal”, disse o presidente da Fenae. “Além disso, a legislação trabalhista também prevê indenização para reparação do dano causado às vítimas”, completou.

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT

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