Como informado anteriormente, em 2013, o Sindicato ajuizou, na Justiça Federal de Minas Gerais, atual Subseção Judiciária de Belo Horizonte, ação coletiva em face da CAIXA buscando as diferenças decorrentes da aplicação da variação do INPC/IBGE - sobretudo a partir de janeiro de 1999 - sobre os saldos do FGTS decorrentes da insuficiência da TR para tanto.
Essa ação poderá beneficiar todos os bancários e bancárias da ativa e aposentados lotados na base territorial do Sindicato em dezembro de 2013.
A sentença proferida reconheceu o direito para todos os integrantes da categoria, desde que os bancários e bancárias tivessem conta do FGTS à época do ajuizamento da ação (dezembro de 2013).
A referida ação, atualmente, tramita no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, aguardando julgamento de recursos, e o seu êxito depende da decisão que vier a ser proferida pelo STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090/DF, com julgamento marcado para 20 de abril de 2023.
Portanto, essa data não significa um prazo limite para o ajuizamento de novas ações, mas apenas a data prevista para que o STF decida sobre a inconstitucionalidade das contas vinculadas ao FGTS serem remuneradas pela TR.
Assim sendo, a orientação da Assessoria Jurídica do Sindicato, Geraldo Marcos Advogados, continua sendo a de que os bancários e bancárias aguardem pelo julgamento previsto para o dia 20 de abril.