Ação de incorporação da gratificação de função do BB: vitória do Sindicato na Justiça!

15/03/2024

Banco do Brasil
Ação de incorporação da gratificação de função do BB: vitória do Sindicato na Justiça!

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determinou que funcionárias e funcionários do Banco do Brasil, que tenham exercido seu cargo por mais de 10 anos, terão direito à incorporação da gratificação de função. A decisão é válida para os trabalhadores admitidos antes do dia 11 de novembro de 2017, quando a reforma trabalhista (13.467/2017) entrou em vigor. Essa determinação é fruto de uma ação movida pelo Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, Geraldo Marcos e Advogados.

A ação coletiva surgiu com o objetivo de manter o princípio da estabilidade financeira pelo exercício de função gratificada por mais de 10 anos. Isso significa que o descomissionamento sem justo motivo não poderá implicar na supressão da gratificação que o trabalhador recebeu ao longo dos anos. A decisão representa, portanto, uma vitória para o Sindicato e para as funcionárias e funcionários do Banco do Brasil. 

A reforma trabalhista, que só entrou em vigor após o Sindicato entrar com a referida ação, implicou na retirada de diversos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, inclusive, proibindo a incorporação da gratificação de função, por qualquer que fosse o tempo de exercício do cargo.

Ao julgar o tema, o Tribunal exemplificou que “a reformulação da estrutura organizacional pelo empregador ou crise financeira que possa lhe atingir se inserem no risco da atividade e não podem prejudicar aqueles bancários que auferiram gratificação por mais de dez anos consecutivos e não deram causa à perda da função gratificada.” 

A determinação reforça que o BB não faça, sem justo motivo, descomissionamento de funcionários que já tinham completado 10 anos de exercício de função gratificada até 11 de novembro de 2017 sem lhes assegurar a estabilidade financeira. O banco ainda pode recorrer contra esta decisão.

Vale ressaltar que a determinação tem conteúdo meramente declaratório. Ou seja, após o trânsito em julgado, cada beneficiário poderá ingressar com uma ação solicitando o pagamento das diferenças salariais.

Para saber mais informações sobre a ação, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindicato, Geraldo Marcos e Advogados: (31) 3291-9988

 

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