Sindicato garante mais uma reintegração de bancária do Bradesco

27/03/2024

Bradesco
Sindicato garante mais uma reintegração de bancária do Bradesco

O Sindicato, por meio de seu Departamento Jurídico, conquistou mais uma reintegração de bancária do Bradesco. A ação, que teve como fundamento o artigo 93 da Lei 8.213/91, que instituiu a Lei de Cotas para trabalhadores com deficiência ou reabilitados pelo INSS, foi proposta após o banco efetuar nova demissão da trabalhadora. Ela já havia sido desligada, anteriormente, e reintegrada por meio de ação trabalhista do Sindicato.

Na nova sentença, a juíza enfatizou que a trabalhadora é “reabilitada pela autarquia previdenciária“ e que o banco “não comprovou que houve contratação de substituto em condição semelhante” e “tampouco que foi preenchida a cota mínima de contratação como previsto no art. 93 da Lei n. 8.213/91”.

A julgadora também fundamentou sua decisão em julgado recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assinalou a importância das políticas de inclusão para trabalhadores com deficiência ou reabilitados pelo órgão previdenciário em razão de acidente de trabalho ou outros motivos.

Considerando todas as provas e fatos apresentados, a Justiça concedeu tutela de urgência, sob pena de aplicação de multa diária no caso de descumprimento. A juíza decidiu, ainda, que o banco deve à trabalhadora todos os direitos desde a dispensa ilícita até a data da efetiva reintegração, além de confirmar a obrigação da instituição financeira de respeitar o contrato de trabalho em sua integralidade.

O Bradesco ainda pode recorrer da decisão, mas o Sindicato está atento para seguir defendendo os direitos da trabalhadora e de toda a categoria.

 

Outras notícias