HSBC: bancários com jornada de 6h que não constaram na lista da ação coletiva devem apresentar documentação. Veja os critérios.

28/03/2024

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HSBC: bancários com jornada de 6h que não constaram na lista da ação coletiva devem apresentar documentação. Veja os critérios.

O Sindicato convoca bancários e ex-bancários do HSBC que ficaram de fora da lista apresentada pelo banco, em ação coletiva sobre o direito a 1 hora de intervalo para bancários com jornada de 6h, a apresentarem documentação até o dia 30 de abril de 2024. Todas as informações necessárias se encontram no texto e no edital abaixo.

Informamos que, no início da execução da ação, o Bradesco apresentou lista com os nomes que entendia serem beneficiários. Porém, ao longo da execução, alguns bancários informaram ao Sindicato que se enquadravam nos critérios da ação, mas não estavam na lista.

Por isso, veja, abaixo, os critérios para ser beneficiário da ação coletiva:

  • Empregado vinculado ao HSBC (sucedido pelo Bradesco) que estava lotado na base do Sindicato dos Bancários de BH e Região em 27/09/2013. Clique aqui para ver a lista de municípios.
  • Recebeu horas extras nos contracheques a partir de setembro de 2008
  • Não usufruiu do intervalo de 1 hora para alimentação e descanso
  • Ou é ex-empregado desligado até 29/09/2011 e preenche os requisitos acima

Caso você se enquadre nestes requisitos, apresente ao Sindicato a documentação necessária para a comprovação do direito. O prazo final para a entrega é 30/04/2024.

Quais documentos apresentar: Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e histórico funcional para apuração de eventuais diferenças de horas extras

Onde apresentar os documentos: Departamento Jurídico do Sindicato – Rua dos Tamoios, 611 – Centro – Belo Horizonte/MG

Dias/horários para apresentar a documentação: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com o Departamento Jurídico: (31) 3279-7839 ou 3279-7845

 

Entenda mais sobre a ação

A ação coletiva em questão trata do pagamento de horas extras ante a supressão de intervalo para alimentação e descanso, ajuizada em 29 de setembro de 2013.

O Sindicato defendeu a tese de que os empregados sujeitos à jornada de 6h, e que faziam horas extras, tinham o direito de usufruir do intervalo de 1 hora para alimentação e descanso, ao contrário dos 15 minutos concedidos pelo banco. Para esses empregados, o Sindicato pleiteou o pagamento de 1 hora como extra, bem como os respectivos reflexos.

 

Veja, abaixo, o edital de convocação:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS EMPREGADOS DO EXTINTO HSBC BANK S/A SUCEDIDO PELO BANCO BRADESCO S/A

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – SEEB/BH, entidade sindical de Primeiro Grau, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.218.165/0001-37, Registro Sindical nº 003 – Pag. 014, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Ramon Silva ROCHA Peres, democraticamente eleito no último pleito, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade, convoca todos(as) os(as) bancários e ex bancários que tinham como empregador o banco HSBC BANK S/A em 27/09/2013 e que estavam nesta mesma data, lotados na sua base territorial composta à época pelas seguintes cidades : Belo Horizonte, Alvinópolis, Araçaí, Baldim, Barra Longa. Barão de Cocais, Belo Vale, Betim, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caeté, Capim Branco. Conceição do Mato Dentro, Confins, Congonhas do Campo, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cordisburgo, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Dionísio, Dores do Campo, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Felixlândia, Ferros, Florestal, Fortuna de Minas, Funilândia, Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Itabira, Itabirito, Itaúna, Itumirim, Itutinga, Jaboticatubas, João Monlevade, Juatuba, Lagoa Dourada, Lagoa Santa,  Maravilhas, Mariana, Mateus Leme, Matozinhos, Morada Nova de Minas, Nova Era, Nova Lima, Onça do Pitangui, Ouro Branco, Ouro Preto, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba,  Pedro Leopoldo, Pitangui,  Piracema, Pompéu, Prudente de Morais, Resende Costa, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabará, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria de Itabira, Santana do Pirapama, São Domingos do Prata, São João Dei Rei, São José da Lapa, São Tiago, Sete Lagoas, Serro, Três Marias e Vespasiano, que estavam na ativa em 27/09/2013 ou que foram desligados a partir de  27/09/2011 inclusive, que tem ou tinham jornada de 06 horas diárias e que trabalhem ou tenham trabalhado além da 6ª hora diária sem a concessão do intervalo intrajornada mínimo de 01 hora, previsto no artigo 71 da CLT, e que  não figuraram na lista apresentada pelo Banco nos autos da Ação Coletiva, a apresentarem no departamento jurídico do Sindicato até o dia 30/04/2024, cópia da CTPS e histórico funcional para fins de cumprimento de sentença e apuração de eventuais valores relativos às diferenças de horas extras reconhecidas nos autos da Ação Coletiva. Belo Horizonte, 28 de março de 2024. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – Ramon Silva Rocha Peres - Presidente

 

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