CAIXA: acordo traz vários avanços

01/09/2024

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CAIXA: acordo traz vários avanços

As negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da CAIXA se encerrou, neste sábado, 31, com uma série de avanços de direitos. O texto prevê o fim da função por minuto, a incorporação da gratificação após 10 anos na função; a redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; a criação de GT para discutir a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018 e o fim do teto de gastos da CAIXA com a saúde dos empregados; e mais uma série de cláusulas sociais.

“Foi quase uma década de retrocessos e muita luta para resistir às incessantes tentativas de ataques aos nossos direitos. Muita coisa que nunca esperávamos ver em termos de ataque aos empregados, assédio clima de terror nas unidades e menosprezo das relações humanas ainda deixavam certo clima de desconfiança quanto ao andamento das negociações, porém, ao longo das rodadas com a Caixa, pudemos ir desfazendo isso e reconstruir pontes para voltar a avançar em temas fundamentais como saúde, estabilidade na função, com incorporação de função e demais temas que falaremos mais abaixo”, disse o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregado (CEE), Rafael de Castro.

“Nossa pauta de reivindicações foi construída a partir dos anseios da base, que tinha como grande expectativa a manutenção dos direitos previstos em nosso acordo coletivo, bem como avanços em pontos fundamentais para a melhoria do cotidiano de trabalho na rede de agências e departamentos bancários. E conseguimos caminhar neste sentido”, avalia a diretora do Sindicato e da Contraf-CUT, Eliana Brasil.

Sindicatos dos bancários de todo o país realizarão assembleias para que a categoria delibere sobre a proposta.

Veja abaixo as conquistas das negociações:

1.    Adicional Embarcado

  • Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
  • Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
  • Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
  • A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.

2.    Vale Transporte

  • Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
  • Limite de distância 200km / dia;
  • Ciência do gestor.

3.    Férias

  • Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.

4.    Parentalidade

  • Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresa optante do programa Empresa Cidadã);
  • Conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada.

5.    Licença paternidade

  • Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).

6.    Jornada dos responsáveis por dependentes PcD

  • Flexibilidade na jornada;
  • Priorização no trabalho remoto;
  • Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.

7.    Movimenta PcD

  • Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.

8.    Cascata

  • Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes.

9.    Substituição

  • Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias de ausência em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
  • Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).

10.    Diversidade e inclusão

  • Participação das entidades nos comitês;
  • Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
  • Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.

11.    Saúde do trabalhador

  • Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
  • EM ATA: Retomada do GT Saúde do Trabalhador.

12.    Saúde financeira

  • Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
  • EM ATA: Caixa assume o compromisso em estudar opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.

13.    Funções minuto

  • Retorno das designações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro;
  • Efetivação de até 500 novos empregados na função de caixa e tesoureiro com jornada de 6 horas;
  • CCV para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com livre adesão dos sindicatos;
  • CCV para quebra de caixa.

14.    Compensação de horas

  • Compromisso para registro em norma de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode fazer com que o empregado crie banco de horas negativas e que o banco de horas negativas é uma decisão do empregado;
  • Postergar prazo de compensação de horas negativas para 6 meses;
  • O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata. E, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.

15.    Licença Médica

  • Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
  • Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
  • Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
  • Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (a confirmar)

16.    Incorporação da função e CTVA via acordo

  • Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância das soluções educacionais para lideranças e sucessores;
  • Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
  • Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
    • Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, appa);
    • Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
    • Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
    • Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
    • Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.

17.    Previdência/Funcef

  • Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento.

18.    GT Saúde Caixa

  • Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
  • Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.

19. PLR Social

  • Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações.

 

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT

 

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