Bradesco: aposentados por invalidez que tiveram plano de saúde cancelado devem entregar documentação ao Sindicato
17/09/2024
Bradesco
O Sindicato obteve mais uma vitória na Justiça, desta vez em defesa de bancárias e bancários do Bradesco, aposentados por invalidez e que tiveram seu plano de saúde cancelado pelo banco. Para fazer valer seu direito ao restabelecimento da assistência médica, trabalhadores que se encontram nesta situação, e são de uma das cidades que constam no edital abaixo, devem entregar documentação ao Sindicato no prazo de até 30 dias após a publicação da convocação, em 17 de setembro de 2024.
Documentos necessários:
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Carta de concessão da aposentadoria por invalidez
Onde entregar: Departamento Jurídico do Sindicato – Rua dos Tamoios, 611, Centro – Belo Horizonte/MG
Dias/horários de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico pelos telefones (31) 3279-7839 ou 3279-7845
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO BRADESCO S/A APOSENTADOS POR INVALIDEZ QUE TIVERAM O PLANO DE SAÚDE CANCELADO
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – SEEB/BH, entidade sindical de Primeiro Grau, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.218.165/0001-37, Registro Sindical nº 003 – Pag. 014, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Ramon Silva ROCHA Peres, democraticamente eleito no último pleito, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade, convoca todos(as) os(as) bancários(as) aposentados(as) por invalidez, ainda que tenha sido realizada a dispensa formal do empregado (a), que tiveram o plano de saúde cancelado após a aposentadoria por invalidez pelo empregador BANCO BRADESCO S/A e que estejam lotados na sua base territorial composta pelas seguintes cidades: Belo Horizonte, Alvinópolis, Araçaí, Baldim, Barra Longa, Barão de Cocais, Belo Vale, Betim, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caeté, Capim Branco, Conceição do Mato Dentro, Confins, Congonhas do Campo, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cordisburgo, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Dionísio, Dores do Campo, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Felixlândia, Ferros, Florestal, Fortuna de Minas, Funilândia, Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Itabira, Itabirito, Itaúna, Itumirim, Itutinga, Jaboticatubas, João Monlevade, Juatuba, Lagoa Dourada, Lagoa Santa, Maravilhas, Mariana, Mateus Leme, Matozinhos, Morada Nova de Minas, Nova Era, Nova Lima, Onça do Pitangui, Ouro Branco, Ouro Preto, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Pitangui, Piracema, Pompéu, Prudente de Morais, Resende Costa, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabará, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria de Itabira, Santana do Pirapama, São Domingos do Prata, São João Dei Rei, São José da Lapa, São Tiago, Sete Lagoas, Serro, Três Marias e Vespasiano, a apresentarem cópia da CTPS e da carta de concessão da aposentadoria por invalidez no departamento jurídico do Sindicato no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste edital, para fins de cumprimento da sentença que determinou o restabelecimento do plano de saúde para os aposentados por invalidez, conforme reconhecido nos autos da Ação Coletiva nº 0010772-31.2015.5.03.0020 . Belo Horizonte, 17 de setembro de 2024. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – Ramon Silva Rocha Peres – Presidente