Contribuições extraordinárias da CASSI 2010-2023: pagar ou não pagar?

12/12/2024

Banco do Brasil
Contribuições extraordinárias da CASSI 2010-2023: pagar ou não pagar?

Bancárias e bancários do Banco do Brasil têm procurado o Sindicato para saber mais sobre as contribuições extraordinárias da CASSI 2010-2023. Por isso, elaboramos um texto explicativo com mais informações sobre o tema. Veja abaixo.

Por que a CASSI está me cobrando?

Em janeiro deste ano, após cerca de cinco anos de tratativas entre a CASSI e o Banco do Brasil, foi fechado um acordo para o recebimento de valores incidentes sobre verbas remuneratórias pagas pelo BB a funcionários em decorrência de ações trabalhistas transitadas em julgado, entre 2010 e 2023, ou de acordos extrajudiciais entre funcionários e o BB.

No bojo deste acordo, o Banco recolheu para os cofres da CASSI, alguns meses depois, cerca de R$350 milhões de reais. Contudo, para que o acordo fosse celebrado, o BB colocou como condição que a CASSI fizesse também a cobrança dos valores devidos pelos associados. Esta cobrança é prevista, também, no Estatuto da CASSI, tornando obrigatório que a Caixa de Assistência viesse a envidar os esforços necessários para arrecadar a contribuição devida pelos associados, conforme previsto nos artigos 16 e 55 do Estatuto vigente combinado com o previsto no artigo 39 do Regulamento do Plano de Associados atual.

O texto dos referidos documentos pode ser consultado nos links a seguir:

Estatuto

Regulamento

Por que a cobrança não foi feita à época do julgamento das ações ou celebração dos acordos?

Desde 2010, havia um convênio firmado entre o BB e a CASSI para que houvesse a informação pelo Patrocinador à CASSI quando ações trabalhistas transitassem em julgado com a condenação do Banco, ao pagamento de verbas remuneratórias ou a celebração de acordos em que houvesse o pagamento deste mesmo tipo de verba. Isto para que a CASSI pudesse pleitear, junto ao associado, o pagamento da contribuição estatutariamente prevista.

Ocorre que, por motivos que não foram devidamente esclarecidos, nem pelo Banco, nem pela CASSI, este convênio deixou de ser cumprido de 2010 a 2023, fazendo com que, tanto os recebimentos de reclamatórias trabalhistas, quanto o de acordos extrajudiciais ocorressem sem o recolhimento da devida contribuição.

Desde 2019, a diretoria da CASSI e a representação dos funcionários e funcionárias passaram a fazer a gestão junto ao BB para que houvesse a quitação do passivo com a Caixa de Assistência. Somente após quatro anos de tratativas, foi possível chegar a um acordo com o Banco para quitar os valores em aberto, no caso do Patrocinador, atualizados pela Selic. Contudo, como citado acima, o BB fez questão de colocar como condicionante para repassar os valores de sua responsabilidade à CASSI que houvesse também a cobrança dos valores de responsabilidade dos associados.

Por que devo pagar esses valores que a CASSI está me cobrando?

A despeito de qualquer debate jurídico sobre a pertinência e possibilidade da cobrança dos valores imputados como de responsabilidade dos associados, entendemos que o melhor para a CASSI e para aqueles que desejem usufruir da assistência que ela presta por quanto tempo for possível, é que haja o pagamento do débito. Obviamente, as cobranças devem passar pela análise do associado, com a ampla possibilidade de argumentação sobre possíveis discrepâncias entre o fato gerador e o que está sendo cobrado. Nos casos em que não haja conciliação entre tais dados, após esgotada a via administrativa, a via judicial passa a ser o meio disponível para a solução do conflito.

Em relação à condição de pagamento, entendemos que deve ser a mais facilitada possível, tendo em vista que cada associado tem uma condição financeira que lhe é peculiar e não se trata de mora a que o mesmo tenha dado causa. Outrossim, acreditamos que seja necessário aos associados fazer o esforço possível para internalizar os valores em aberto o mais rápido possível em nossa Caixa de Assistência, uma vez que a situação financeira da mesma, como é de conhecimento geral, por questões estruturais do sistema de saúde suplementar, está sempre a inspirar cuidados.

Esclarecemos, por fim, que o movimento sindical bancário não foi consultado sobre a formatação do acordo em qualquer de seus aspectos e muito menos sobre a forma de comunicação a ser utilizada entre a CASSI e os associados com débitos em aberto. Contudo, a despeito de todas as críticas e reparos de que o processo administrativo em questão seja merecedor, entendemos que o valor maior que está em jogo é a perenidade da nossa Caixa de Assistência e a idoneidade da relação dos associados com a entidade.

 

Outras notícias