Senado debate dedução integral do IR nos planos fechados de previdência

12/03/2025

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Senado debate dedução integral do IR nos planos fechados de previdência

O Projeto de Lei 1739 de 2024 tramita no Senado e promove alteração na legislação tributária (Lei nº 9.532/1997), com a finalidade de acabar com o limite de dedução no Imposto de Renda, em casos contribuições extraordinárias para equacionar déficit de planos de previdência complementar de entidades fechadas. A proposta vai à votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal nesta quarta-feira, 12.

“É um projeto que pode contribuir para todos os trabalhadores que participam de fundos de previdência fechada, como é o caso da Funcef, da Caixa. Por isso, temos que estar atentos e fazer pressão pela aprovação”, disse o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão, que acompanha a tramitação de pautas de interesse dos trabalhadores no Congresso. “Como o projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, estamos trabalhando junto aos senadores para que seja aprovado sem mudanças no texto, tanto aqui na CAS, quanto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e no plenário do Senado. Desta forma, o projeto não precisará retornar para nova avaliação dos deputados”, completou Jefão.

Parecer favorável

O relator do projeto 1739/2024 na CAS do Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), já emitiu parecer favorável à proposta. Ele explicou que, hoje, o percentual deduzido a título de contribuição adicional para equacionar o déficit nos planos penaliza duplamente o participante. Ele ressaltou, ainda, que o “projeto não cria, em hipótese alguma, quaisquer tipos de isenção ou imunidade tributária”.

“Manter a tributação dos valores que formam o fundo que servirá para o pagamento dos chamados benefícios no momento da aposentadoria até é compreensível, mas não podemos aceitar a taxação das contribuições extraordinárias, que visam equacionar déficits destes fundos”, disse Jefão. “Os fundos e os trabalhadores já tiveram perdas com os prejuízos que geraram eventuais déficits no patrimônio aplicado. Taxar os valores aportados para cobrir esses déficits é cobrar duas vezes dos trabalhadores”, defendeu.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT

 

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