Fintechs não cumpriram a promessa de trazer maior competitividade e juros menores

19/09/2025

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Fintechs não cumpriram a promessa de trazer maior competitividade e juros menores

O sistema financeiro brasileiro tem uma característica sui generis: a presença cada vez mais frequente das fintechs, empresas de tecnologia que não seguem a regulamentação implementada pelo Banco Central, mas que funcionam como bancos e oferecem serviços bancários. No geral, as fintechs pagam menos tributos em relação aos bancos tradicionais, além disso, seguem beneficiadas com menos responsabilidades trabalhistas e prudenciais (normas que exigem garantias de segurança e solidez para o sistema financeiro). 

Até pouco tempo, essas empresas pagavam 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas, com o objetivo de padronizar e corrigir distorções em relação aos bancos tradicionais, que hoje respondem à alíquota de 20% de CSLL, em junho, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.303/2025 que elevou a cobrança para 15% na CSLL às fintechs.

Juros estratosféricos

Passada mais de uma década desde que o Banco Central realizou a primeira política de incentivo para a entrada das empresas de tecnologia no serviço financeiro, em 2011, o brasileiro segue exposto a cobranças abusivas de taxas de juros.  

Em meados de 2024, a designer Thaynná Barros viralizou nas redes sociais quando mostrou como uma fatura de cartão de crédito que, em janeiro de 2021, estava em R$ 5 mil, se transformou em R$ 1 milhão três anos e meio depois. A dívida contraída pela designer junto ao Nubank havia caído no chamado “rotativo”, uma das modalidades com as maiores taxas de juros que os bancos aplicam, automaticamente, quando o consumidor não paga o valor integral da fatura até a data de vencimento.

Em 3 de janeiro de 2024, passou a valer uma proposta do governo federal, regulada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que limita a 100% a dívida contraída com os juros rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada. Ou seja, uma fatura não paga de R$ 100, por exemplo, e contraída após a nova resolução, não poderá mais ultrapassar os R$ 200, independentemente do tempo de atraso.

Promessas vazias

Uma das principais motivações para o avanço da atuação das fintechs foi não apenas a facilidade para a concessão de crédito, mas a possibilidade de se abrir a cobrança de juros mais competitivos. Contudo, um estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, em 2023, apontou que as fintechs não cumpriram a promessa, como mostra o quadro a seguir, comparando os juros do Banco Digio (fintech) com o de bancos tradicionais, dos períodos de abril de 2015 a abril de 2020. 

Tabela-resumo de juros: Fintech (Banco Digio) x Bancos Tradicionais

Modalidade

Banco do Brasil (início)

Bradesco (início)

Digio (início)

Banco do Brasil (fim)

Bradesco (fim)

Digio (fim)

Crédito rotativo (cartão de crédito)

226,74% a.a. (abr/2015)

430,35% a.a. (abr/2015)

570,35% a.a. (abr/2015)

207,80% a.a. (abr/2020)

230,53% a.a. (abr/2020)

266,05% a.a. (abr/2020)

Empréstimo pessoal não consignado

65,34% a.a. (abr/2015)

118,00% a.a. (abr/2015)

487,87% a.a. (abr/2015)

49,46% a.a. (abr/2020)

96,49% a.a. (abr/2020)

115,49% a.a. (abr/2020)

Empréstimo consignado (INSS)

28,76% a.a. (abr/2015)

29,38% a.a. (abr/2015)

— (não disponível)

20,79% a.a. (abr/2020)

22,05% a.a. (abr/2020)

27,57% a.a. (abr/2020)

 

Fintechs que ganharam espaço significativo nos últimos anos, em número de clientes e carteira, como C6 Bank, PicPay, Inter, Will e Neon, estão ao lado da Nubank na lista do BC (atualizada em agosto deste ano) com a aplicação de juros no rotativo que vão de 340% a 889% ao ano.


Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT e Jornal GGN*

*A parceria entre a Contraf-CUT e o Jornal GGN busca ampliar o debate sobre a regulamentação das Fintechs, não apenas para impedir que sejam usadas como instrumentos de crimes financeiros, mas também para garantir a segurança do consumidor e a legalidade das operações.

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