Bancários do Mercantil realizam Plenária e Assembleia sobre ação do divisor de horas nesta sexta, 7
06/11/2025
Notícias
Bancárias e bancários do Mercantil que integram a ação trabalhista coletiva do divisor de horas extras realizam Assembleia virtual, nesta sexta-feira, 7 de novembro, das 11h às 17h, precedida de uma Plenária a ser realizada das 10h às 11h do mesmo dia, com preservação dos direitos de voz e de debate para tratar do tema. Realizada por meio do Zoom (link abaixo), a Plenária permitirá a discussão e o esclarecimento de todas as dúvidas sobre o tema.
Em votação na Assembleia, a partir das 11h por meio de link disponibilizado no site do Sindicato, estará a aprovação ou rejeição da proposta de acordo para quitação e extinção da ação do divisor de horas.
Veja, aqui, se você é um dos substituídos.
Para acessar a plenária (entre 10h e 11h de 07/11), clique aqui.
Em 2013, o Sindicato entrou na Justiça para pleitear as diferenças salariais referentes ao pagamento a menor de horas extraordinárias em razão do uso do divisor incorreto. O processo já se arrasta há 12 anos e, atualmente, se encontra aguardando julgamento de recurso perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O objetivo do acordo é colocar fim ao litígio através do pagamento dos valores dos substituídos, conforme apurado em perícia. Para saber os valores aos quais você tem direito, compareça à sede do Sindicato (rua dos Tamoios, 611, Centro – Belo Horizonte) ou entre em contato por um dos telefones a seguir, de segunda a sexta, das 9h às 18h: (31) 3279-7809 / 3279-7844 / 3279-7839 / 3279-7845 / 3279-7823 / 3279-7820.
Aprovado o acordo haverá quitação sobre todos os pedidos da Inicial e demais obrigações constantes das decisões no processo, por parte do Sindicato e pelos substituídos. Porém sem abranger eventuais execuções individuais dela derivadas; o(a)s substituído(a)s que manifestarem oportuna oposição ao acordo, na forma e prazos próprios a serem publicados, bem como os substituídos ausentes da listagem e que se considerem beneficiários do título executivo, ficando ressalvado o direito destes a judicialização individual ou plúrima. Para estes casos, inexistirá garantia que os valores propostos para efeito deste acordo serão alcançados ou mantidos em futura execução.
Por isso, tendo em vista o benefício para a categoria, o Sindicato orienta o voto SIM.
ATUALIZE SEUS DADOS: para que o Sindicato possa manter bancárias e bancários informados sobre o andamento desta e de outras ações, é fundamental que nosso banco de dados esteja atualizado. Por isso, faça já a atualização das suas informações clicando aqui.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – SEEB/BH, entidade sindical de primeiro grau, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.218.165/0001-37, neste ato, representado por seu Presidente, Sr. Ramon Silva Rocha Peres, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade, convoca todos(as) os(as) substituídos(as) na Ação Trabalhista Coletiva de nº 0000800-08.2013.5.03.0020 empregados(as) e ex-empregados(as) do Banco Mercantil do Brasil S/A, constantes na listagem disposta na página do Sindicato (www.bancariosbh.org.br) para participarem da assembleia extraordinária que ocorrerá por meio de plenária a ser realizada das 10:00 (dez) horas às 11:00 (onze) horas do dia 07/11/2025 (sexta-feira), com preservação dos direitos de voz e de debate de forma remota/virtual através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/81887454695?pwd=1LhQLUsbf7cblQlnWptsfPbuPsv2oK.1, seguida de votação de forma remota/virtual das 11:00 (onze) horas até as 17:00 (dezessete) horas do mesmo dia 07/11/2025 (sexta-feira) através da plataforma on-line de deliberação acessível através do site: www.bancariosbh.org.br, onde se encontram disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca dos seguintes pontos de pauta (ordem do dia): 01) aprovação ou rejeição da proposta de acordo formulada pelo Banco Mercantil do Brasil S/A para quitação e extinção da Ação Trabalhista Coletiva acima referida; 02) aprovação ou rejeição da contribuição ao Sindicato, no importe de 15% sobre o valor a ser recebido por cada substituído não sindicalizado, como decorrência da Ação Trabalhista Coletiva em questão. Belo Horizonte, 06 de novembro de 2025. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – Ramon Silva Rocha Peres - Presidente