Saúde Caixa: saiba mais sobre as perspectivas futuras e participe da Plenária

Saúde Caixa: saiba mais sobre as perspectivas futuras e participe da Plenária

A Plenária Virtual sobre o Saúde Caixa, nesta terça-feira, 25, às 18h, é de fundamental importância para que empregadas e empregados, da ativa e aposentados, estejam bem informados sobre o real cenário do plano de saúde e as perspectivas futuras diante da rejeição do acordo na base de Belo Horizonte e região. O encontro não será deliberativo, mas sim de organização e avaliação do resultado da Assembleia dos dias 11 e 12 de novembro.

Para participar, envie nome completo e CPF para plenariavirtual@bancariosbh.org.br

Em 11 de dezembro, as bases que aprovaram a proposta em Assembleia assinarão o acordo e, por isso, não há perspectiva de nova votação na base do Sindicato, já que não há fato novo que a justifique. Além disso, ações judiciais de entidades pelo país enfrentam dificuldades na Justiça, sendo consideradas improcedentes em diferentes instâncias devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2022, de que o negociado prevalece sobre o legislado.

O Sindicato destaca que, com muita responsabilidade, orientou pela aprovação do acordo por entender que este era o melhor caminho após o esgotamento das negociações nacionais e a garantia de reajuste zero, assim como os princípios do plano. A questão do teto de custeio da CAIXA, que é uma reivindicação permanente do movimento sindical, depende de mudança estatutária do banco que passa por diferentes instâncias governamentais, não podendo ser acordada na mesa de negociação.

Além disso, dados apontam que, em média, entre 2015 e 2025, os reajustes nos contratos coletivos de planos de saúde por adesão e empresariais alcançaram 383,5%. Foram, justamente, as negociações coletivas que asseguraram um “freio” a reajustes deste nível no Saúde Caixa, que inviabilizariam a permanência de muitas pessoas no plano.

Veja, abaixo, um histórico sobre o Saúde Caixa e as negociações com o movimento sindical:

2001/2002 - Criação do Saúde Caixa no Acordo Coletivo 2001/2002, já com previsão das seguintes regras:
  • 70/30 para o custeio do banco e empregados respectivamente
  • Desconto sobre remuneração base
  • Coparticipação de 20%, com um teto;
  • Mensalidade de dependentes indiretos
  • Reserva de contingência de 5%
  • Cálculo atuarial anual para definir as regras
  • CAIXA publica o RH 070, que internaliza o conteúdo do Acordo

2007 - Manutenção das regras - Acordo Coletivo mantém e detalha:

  • Proporção 70/30 para o custeio do banco e empregados, respectivamente;
  • Participação da CAIXA estabelecendo um mínimo de 3,5% da folha salarial, porém com teto de 70% sobre as despesas assistenciais repassadas durante o ano.
  • Coparticipação de 20%, com um teto de R$ 1.780,00 (hum mil e setecentos e oitenta reais);
  • Regras permanecem sendo sempre negociadas no Acordo Coletivo
2018 - Ruptura (Governo Temer e CGPAR)
  • Resoluções CGPAR 23, 24 e 25 restringem custeio de planos das estatais
  • Limite ao teto de 6,50% da Folha de Pagamento e Proventos
  • Proporção 70/30 para o custeio do banco e empregados, respectivamente;
  • CAIXA revoga a RH 070
  • Entra em vigor a RH 222, que retira o direito ao plano para novos empregados
2020 - Pandemia
  • Negociação coletiva em plena pandemia de COVID-19
  • Contribuição do empregado aumenta de 2% → 3,5% sobre a remuneração base

2022 - Duas decisões cruciais do STF que mudam o cenário:

  1. “Negociado sobre o legislado”
    • Acordo coletivo prevalece sobre normas internas (ex.: RH 070)
    • Enfraquece a tese de “direito adquirido”
  2. Fim da ultratividade
    • Acordos coletivos não continuam valendo após o fim da vigência
    • A CAIXA passa a ter mais poder nas negociações
    • Saúde Caixa deixa de estar no acordo geral e vira um acordo específico próprio, negociado isoladamente
2020-2023 - Ações judiciais pelo país
  • Diversas ações tentam restabelecer regras antigas (RH 070)
  • Resultado predominante: improcedência, porque STF reconhece força do acordo coletivo e não há direito adquirido
    • Exemplos:
      • AGECEF BH: improcedente em todas as instâncias
      • APCEF/MG: improcedente. Aguarda julgamento de recurso no TST
      • APACEF/RJ: decisão favorável foi cassada pelo STF

2025 - Banco tenta impor reajustes inviáveis para os empregados

  • A CAIXA tentou:
    • Reajuste de até 71% nas mensalidades
    • Valor por dependente passaria de R$ 480 para R$ 672
    • Teto da remuneração base passaria de 7% para 12%

 

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