A Contraf-CUT encaminhou, nesta segunda-feira, 19, um ofício à CAIXA cobrando a confirmação do pagamento do primeiro delta no mês de janeiro. Caso o crédito não seja efetuado neste mês, a entidade cobra a divulgação imediata de uma data oficial, com a justificativa para o crédito não ser efetuado já no primeiro mês do ano.
No documento, a Contraf-CUT ressalta que a cobrança se baseia em precedente estabelecido em janeiro de 2025, quando a CAIXA efetuou o pagamento do primeiro delta referente a 2024 no reprocessamento da folha salarial do mês, após negociação com a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa). Esse histórico criou expectativa legítima entre as empregadas e os empregados.
“O delta é parte do reconhecimento pelo trabalho entregue ao longo do ano. Quando a CAIXA posterga ou deixa de informar o pagamento, transfere para os empregados a insegurança de uma decisão que já tem precedente e negociação. Valorizar de fato quem sustenta os resultados do banco passa pelo cumprimento dos compromissos assumidos”, afirmou a representante eleita pelas empregadas e empregados para o Conselho de Administração da CAIXA, Fabiana Uehara.
Mais sobre o delta
Trata-se do sistema de progressão de carreira em que o valor “delta” é a remuneração adicional paga às empregadas e aos empregados como parte da promoção por mérito. O benefício representa um reajuste salarial mediante o cumprimento de metas e critérios de desempenho, como participação em programas de qualidade de vida, cursos e avaliação de competências e resultados, com o objetivo de valorizar o trabalho e incentivar a constante qualificação.
Critérios para o delta de 2025 (a ser pago em 2026)
Os critérios que precisaram ser cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta foram:
1° Delta
- Certificação Agir Certo Caixa;
- Certificação Cultura Digital;
- Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida;
- Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.
2° Delta
Para até 20% dos promovidos com 1 delta, com:
- Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100%, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo ou a unidade em que estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico;
- Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.
Desempate
- Maior idade;
- Maior tempo de Caixa;
- Maior nota final anual no Resultado.Caixa.
Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:
- Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
- Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
- Participação em circuitos esportivos regionais;
- Cadastro do app Caixa em Movimento;
- Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
- Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.
Quem fica de fora?
Impedimentos previstos no RH 176:
- Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
- Ter sofrido penalidade de suspensão;
- Ter sofrido censura ética;
- Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos cinco anos;
- Estar com o contrato de trabalho suspenso;
- Estar com o contrato de trabalho extinto;
- Ter faltas não justificadas.
Obs.: As empregadas e empregados que estão na referência de carreira 248 não recebem novos valores de delta, pois já atingiram o teto da carreira.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT