Bancários aposentados podem ter direito a indenização contra bancos por perdas na previdência privada

25/02/2026

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Bancários aposentados podem ter direito a indenização contra bancos por perdas na previdência privada

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Tema 20 de Recursos Repetitivos, firmou entendimento sobre o prazo para reivindicar indenizações contra empregadores em razão da ausência de contribuições para a previdência privada e da falta de recolhimento sobre verbas salariais não reconhecidas pelas empresas.

Diante dos questionamentos de bancárias e bancários, o Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, destaca: trabalhadores que se aposentaram pela previdência privada após 2017 — ou mesmo antes — e que tiveram ações trabalhistas contra instituições como Banco do Brasil, CAIXA, Itaú, Bradesco, Santander, Mercantil, BDMG e outros, com decisão transitada em julgado a partir de 2018, podem ter direito a pleitear indenização pelas perdas sofridas. A hipótese deve ser analisada em cada caso, individualmente.

A reivindicação é baseada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a possibilidade de as entidades de previdência privada serem obrigadas a revisar benefícios com base em reconhecimento judicial posterior de verbas salariais. No entanto, o STJ destacou ser cabível ação de indenização contra o empregador pelos prejuízos no benefício, uma vez que, se as contribuições tivessem sido recolhidas no momento oportuno, o valor da aposentadoria poderia ser maior.

Entre os exemplos de verbas que podem gerar esse direito, conforme cada regulamento, estão: horas extras, auxílio-alimentação, equiparação ou desvio de função, ações de anuênios, quebra de caixa, incorporações de CTVA, saldamento do Reg/Replan da FUNCEF, incorporações de gratificação de função e diferenças salariais diversas, cuja natureza salarial é reconhecida em juízo, mas sem o devido recolhimento previdenciário pela instituição financeira à época própria.

Em caso de dúvidas, o interessado ou interessada pode comparecer aos plantões jurídicos presenciais, na sede do Sindicato: quinta-feira das 16h às 18:00horas - Atendimento sobre direito trabalhista.

É possível, ainda, agendar atendimento nos plantões virtuais, por videochamada em tempo real (cada atendimento terá duração de 30 minutos). Para fazer o agendamento, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato: (31) 3279-7839 ou 3279-7845.

Além disso, o bancário ou bancária pode entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindicato pelo telefone (31) 99953-6073.

 

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