Sindicato esclarece dúvidas sobre execução da ação que beneficiou funcionários do Bradesco oriundos do Credireal
19/03/2026
Bradesco
O Sindicato reafirma que a ação coletiva do Credireal, que assegura pagamento das diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 1996/1997, foi julgada totalmente procedente. Ela encontra-se em fase de execução promovida, coletivamente, pela assessoria jurídica do Sindicato.
Nos últimos dias, a entidade recebeu relatos de bancárias e bancários sobre abordagens de terceiros que se apresentam como advogados, incentivando o ajuizamento de ações individuais sob a alegação de que essa seria condição para o recebimento dos créditos. A informação não procede e, assim como os contatos realizados, não partiram da assessoria jurídica do Sindicato.
Diante desse cenário, orienta-se máxima cautela com contatos dessa natureza, especialmente considerando o uso indevido, cotidianamente noticiado, de informações extraídas de processos judiciais por estelionatários.
O Sindicato esclarece, de forma categórica, que não é necessário o ajuizamento de execução individual para o recebimento dos valores. A execução está sendo promovida coletivamente, medida que assegura tratamento isonômico aos beneficiários e fortalece a defesa coletiva dos direitos da categoria.
De toda forma, o Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, também está promovendo execuções individuais para beneficiários que optarem por tal modalidade.
A entidade reforça que, para bancárias e bancários com contrato de trabalho ativo, não é recomendado o ajuizamento de execução individual, como medida de proteção contra eventuais retaliações.
Diante disso, interessadas e interessados devem buscar, previamente, o Departamento Jurídico do Sindicato, pelos telefones (31) 3279-7839 e 3279-7845, ou a Assessoria Jurídica Geraldo Marcos e Advogados Associados, nos números (31) 3291-9988 e (31) 99287-1141), para devidos esclarecimentos e orientações.