Sindicato cobra Santander após banco impedir fracionamento das férias em BH e região
30/04/2026
Santander
O Sindicato recebeu denúncias de que o Santander tem proibido o fracionamento das férias, ao longo do ano, para funcionárias e funcionários lotados na Regional BH Metropolitana. A prática, além de prejudicar a organização da vida pessoal dos trabalhadores, contraria diretamente a legislação trabalhista vigente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, expressamente, o direito ao fracionamento das férias. Nos termos do artigo 134 da CLT, com redação dada pela reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. A norma estabelece que um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Além disso, é fundamental destacar que o fracionamento não pode ser imposto unilateralmente pela empresa, tampouco pode ser proibido de forma generalizada. Deve haver comum acordo entre empregado e empregador, respeitando os interesses do trabalhador. Sendo assim, qualquer política interna que impeça de forma absoluta essa possibilidade viola a CLT.
Ao tomar conhecimento da situação, o Sindicato acionou o banco imediatamente, cobrando esclarecimentos formais e o fim da prática irregular. “Vamos continuar acompanhando o caso e adotaremos todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, se os direitos da categoria forem desrespeitados. Bancárias e bancários que estejam enfrentando dificuldades para fracionar suas férias devem denunciar a situação ao Sindicato para que possamos agir”, destacou Paula Moreira, funcionária do Santander e diretora do Sindicato.