Bancárias do BB que integram ação da pausa de 15 minutos podem se opor ao acordo até 1º de junho

21/05/2026

Banco do Brasil
Bancárias do BB que integram ação da pausa de 15 minutos podem se opor ao acordo até 1º de junho

Trabalhadoras do Banco do Brasil que integram a ação de horas extras relativas ao intervalo da mulher podem se opor ao acordo aprovado na Assembleia realizada no dia 20 de maio. A manifestação da oposição deve ocorrer, entre os dias 22 de maio e 1º de junho, conforme as orientações abaixo.

Confira, aqui, se você está na lista da ação.

Como manifestar oposição

Entre 22/05/2026 e 01/06/26, a interessada deve entregar, ao Departamento Jurídico do Sindicato, a manifestação direta e pessoal, acompanhada de cópia de documento que possibilite a conferência da assinatura ou com firma reconhecida.

A entrega pode se dar:

  • Presencialmente - Na sede do Sindicato (rua dos Tamoios, 611, Centro de BH), das 9h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira.
  • Correspondência - Envio de correspondência individual com AR (Aviso de Recebimento) ao Sindicato no endereço acima informado. Deve conter nome completo da empregada, cópia do documento de identificação, número da matrícula, agência, além da manifestação expressa do interesse na oposição.

Potenciais beneficiárias

Se seu nome não consta na lista do link acima, mas você entende ser beneficiária da ação, compareça ao Departamento Jurídico do Sindicato, entre 22/05/2026 e 01/06/2026, no endereço e horários citados acima.

É necessário apresentar documentos que comprovem a lotação na base territorial do Sindicato, em 09/04/2015, o desligamento a partir de 09/04/2013, ou mesmo a condição de empregada ativa, contracheques com pagamento de horas extras ao longo do período compreendido entre julho de 2008 e janeiro de 2015. Os referidos documentos serão enviados para análise da assessoria jurídica para fins de distribuição de execuções individuais ou plúrimas.

Se tem dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato pelos telefones (31) 3279-7839 ou 3279-7845.

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO

COMUNICADO ÀS SUBSTITUÍDAS NA AÇÃO TRABALHISTA DE Nº PROCESSO 0010061-50.2015.5.03.0012, EMPREGADAS E EX-EMPREGADAS DO BANCO DO BRASIL S/A, LOTADAS NA SUA BASE TERRITORIAL EM 09/04/2015 E/OU QUE TENHAM SE DESLIGADO DO BANCO APÓS 09/04/2013

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.218.165/0001-37, Registro sindical Livro nº 003 – página 014, por seu presidente abaixo assinado, COMUNICA a todas as substituídas na Ação Trabalhista de nº 0010061-50.2015.5.03.0012 (horas extras em razão da supressão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT- intervalo da mulher), empregadas e ex-empregadas do Banco do Brasil S/A, lotadas na sua base territorial em 09/04/2015, e/ou que tenham se desligado do Banco após 09/04/2013; que garantirá a todas as substituídas da ação acima citada, o direito de manifestarem oposição ao acordo aprovado na assembleia realizada no dia 20/05/2026. A manifestação de oposição deverá ser exercida entre os dias 22/05/2026 e 01/06/2026, através de manifestação direta e pessoal da interessada, munida de documento de identidade, no Departamento Jurídico do Sindicato, situado no térreo do prédio sito na rua dos Tamoios nº 611, bairro Centro, CEP: 30.120-050 - Belo Horizonte/MG, no horário de 9h30 as 17h30min, de segunda a sexta-feira, ou através de envio de correspondência individual com AR (Aviso de Recebimento) ao Sindicato, no endereço acima informado, acompanhada de cópia de documento que possibilite a conferência da assinatura ou com firma reconhecida. Na manifestação pessoal e na correspondência devem constar o nome completo da empregada, o documento de identificação, o número da matrícula, a agência, além da manifestação expressa do interesse na oposição. Por fim, esclarece que a oposição será da forma que ocorreu a aprovação do acordo, ou seja, de todas as matérias aprovadas pela assembleia não cabendo oposição a apenas parte do acordo aprovado. O Sindicato COMUNICA TAMBÉM, àquelas que entendem serem beneficiárias da referida demanda e que não constaram na listagem apresentada pelo Banco do Brasil S/A, que deverão comparecer ao Departamento Jurídico do Sindicato entre os dias 22/05/2026 e 01/06/2026, no endereço e horários já citados acima, munidos dos documentos que comprovem a lotação na base territorial do Sindicato em 09/04/2015, o desligamento a partir de 09/04/2013, ou mesmo a condição de empregada ativa, contracheques com pagamento de horas extras a partir de julho de 2008 a janeiro de 2015. Os referidos documentos serão encaminhados para análise e deliberação por parte da assessoria jurídica do Sindicato. Belo Horizonte-MG, 21 de maio de 2026. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – Ramon Silva Rocha Peres – Presidente.

 

Outras notícias