Após cobrança da Contraf-CUT, CAIXA suspende descontos indevidos do Saúde Caixa

16/07/2026

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Após cobrança da Contraf-CUT, CAIXA suspende descontos indevidos do Saúde Caixa

A pedido da Contraf-CUT, a CAIXA suspendeu as cobranças destinadas ao Saúde Caixa que estavam sendo feitas sobre verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas antes de 1º de janeiro de 2026. A suspensão ocorreu depois que a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Luiza Hansen, questionou o banco sobre a cobrança. A CAIXA reconheceu o erro e informou que suspenderá a cobrança por alguns dias para revisar os procedimentos antes de retomar as cobranças.

“Assim que recebemos as denúncias dos sindicatos, levamos o problema à CAIXA e cobramos a suspensão imediata. O banco estava exigindo contribuições sobre valores recebidos antes da vigência do acordo, em contrariedade ao que havia sido negociado e aprovado pelos empregados”, afirmou Luiza.

A Contraf-CUT já havia orientado empregados e empregadas, aposentados e aposentadas a contestarem as cobranças referentes ao período anterior a 2026 e a não autorizarem os descontos pelo Portal Integramais até que o banco regularizasse a situação.

Contribuição pessoal e patronal

O questionamento da Contraf-CUT não significa que as verbas remuneratórias reconhecidas judicialmente estejam livres das contribuições ao Saúde Caixa. Desde a criação do plano, as mensalidades são calculadas com base na remuneração dos titulares. Portanto, quando uma decisão judicial reconhece diferenças salariais, esses valores passam a integrar a base utilizada para a contribuição ao plano.

A obrigação, no entanto, não é apenas do empregado ou da empregada. A CAIXA também deve recolher a contribuição patronal correspondente, conforme as regras de custeio do Saúde Caixa.

As cobranças somente podem alcançar parcelas de natureza remuneratória. Valores indenizatórios reconhecidos nos processos trabalhistas não integram essa base.

A cláusula 2ª, parágrafo 5º, do ACT determina que, a partir da vigência do acordo, sejam destinadas ao Saúde Caixa as contribuições pessoal e patronal incidentes sobre valores a serem pagos a empregados e ex-empregados em processos individuais, coletivos ou acordos judiciais que envolvam parcelas remuneratórias. O mesmo dispositivo garante acesso à memória detalhada dos cálculos.

Cláusula impede cobrança retroativa

A regra inserida no último ACT foi negociada justamente para estabelecer um marco temporal e impedir que a CAIXA promovesse cobranças retroativas sobre valores recebidos em anos anteriores.

Sem essa proteção, na avaliação da representação dos empregados, o banco poderia tentar cobrar contribuições referentes ao período não prescrito, que pode alcançar os últimos cinco anos. A legislação trabalhista estabelece prazo prescricional de cinco anos para créditos decorrentes das relações de trabalho, observado o limite de dois anos após o encerramento do contrato.

“Essa cláusula é uma proteção importante conquistada na negociação. Ela impede que o banco faça cobranças de anos anteriores e gere uma dívida inesperada para empregados, aposentados e ex-empregados. É mais uma demonstração concreta da importância do acordo coletivo e da organização dos trabalhadores”, ressaltou Luiza.

Prazo passa de dez para 90 dias

Quando as cobranças forem retomadas, elas deverão observar o marco estabelecido pelo ACT: somente poderão incidir sobre valores efetivamente pagos a partir de 1º de janeiro de 2026, data de início da vigência do acordo específico do Saúde Caixa.

A CAIXA também ampliará de dez para 90 dias o prazo para que o empregado ou ex-empregado analise a memória de cálculo e autorize o desconto em folha por meio do Portal Integramais.

A Contraf-CUT e a CEE continuarão acompanhando a revisão das cobranças e, caso haja qualquer dúvida em relação aos cálculos, a orientação é para que o empregado conteste a cobrança e procure o seu sindicato.

Percentuais aplicáveis

O percentual da contribuição pessoal deverá considerar a regra do Saúde Caixa que vigorava no período ao qual a verba remuneratória reconhecida judicialmente se refere.

Além da contribuição pessoal indicada na tabela, a CAIXA deverá recolher ao Saúde Caixa a contribuição patronal correspondente, de acordo com as regras de custeio aplicáveis.

A Contraf-CUT reforça: somente cabem cobranças sobre valores decorrentes de decisões judiciais que reconheçam verbas de natureza remuneratória e que tenham sido efetivamente recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT

 

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