CAIXA: TST julga ação de quebra de caixa e determina retorno dos autos ao TRT de MG

CAIXA: TST julga ação de quebra de caixa e determina retorno dos autos ao TRT de MG

Em meados de fevereiro de 2017, o Sindicato ajuizou uma ação coletiva em desfavor da CAIXA pleiteando o pagamento do adicional de quebra de caixa para os empregados que exerceram ou exercem a função de caixa, seja mediante designação efetiva ou por prazo/minuto. A demanda teve como público-alvo todos os empregados lotados na base do Sindicato em fevereiro de 2017, bem como ex-empregados desligados a partir de 20 de fevereiro de 2015, que exercem ou exerceram a função de caixa.

A CAIXA foi condenada, pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, a pagar a verba quebra de caixa e respectivos reflexos, ao longo de todo o período imprescrito, a contar de fevereiro de 2012, bem como ainda as parcelas vincendas para aqueles que continuam exercendo a função de caixa.

A condenação englobou, inclusive, empregados designados por prazo/minuto para o exercício da função. Para esses trabalhadores, foi determinado o pagamento proporcional dos dias, o que foi objeto de recurso por parte do Sindicato, que defende o pagamento integral da verba, independentemente do tempo de desempenho da função.

Agora, no final de julho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) incluiu o processo em pauta e, por decisão do Ministro Relator, entendeu que o Tribunal de Minas não analisou documentos que envolvem a discussão sobre o pagamento proporcional, determinando o retorno dos autos para que a instância estadual complemente a decisão. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 4 de agosto de 2026, e o Sindicato aguarda os próximos passos.

Fique atento e verifique se atende aos requisitos indicados acima para integrar a referida demanda. Se você é beneficiário, é importante que entre em contato com a assessoria jurídica do Sindicato do escritório (escritório Geraldo Marcos e Advogados), pelos números (31) 3291-9988 e (31) 99287-1141 (WhatsApp), para informar tal condição, já visando futura execução.

 

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