O Sindicato informa a bancárias e bancários sobre o andamento da ação do divisor de horas do Bradesco. No segundo semestre de 2021, o juiz homologou os cálculos apresentados pelo perito oficial, com a inclusão da multa. Após a homologação, o Bradesco interpôs embargos à execução e o Sindicato a impugnação à decisão homologatória. No final de novembro de 2021, o juiz apreciou os referidos recursos interpostos pelas partes. Considerando que a sentença que apreciou esses recursos estava omissa quanto a algumas questões, ambas as partes fizeram embargos de declaração.
A sentença que foi proferida no dia último dia 21 de fevereiro e publicada no dia 22 de fevereiro é relativa aos embargos. Nesta quarta-feira, 23, começa a correr o prazo para agravo de petição, que é um recurso para a segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O agravo de petição tem o objetivo de combater as decisões proferidas nos processos de execução trabalhista. Por ser um recurso, ele busca reexaminar o que foi decidido na execução, seja para alcançar uma reforma da decisão, ou o esclarecimento de algum de seus termos. Nesse caso, toda a discussão diz respeito aos cálculos e valores a receber.
Não há dúvidas de que, no trâmite da ação, o banco tem feito e continuará fazendo uso de todos os recursos processuais existentes para tentar modificar os cálculos homologados pelo juiz, principalmente no que se refere à multa aplicada, bem como para tentar limitar a execução até novembro de 2016, quando houve modificação da súmula 124 do TST que trata dos divisores.