Justiça do Trabalho da 3ª Região condena Bradesco a pagar diferença de PLR referente a 2016 a bancários oriundos do HSBC
04/05/2022
Bradesco
O Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, Geraldo Marcos e Advogados Associados, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Bradesco cobrando o pagamento de diferença de PLR a funcionários oriundos do HSBC Bank Brasil.
A ação foi julgada improcedente na Primeira Instância. Inconformado com a sentença proferida, o Sindicato entrou com recurso contra a decisão e ele foi aceito, reconhecendo o direito de os bancários receberem valor equivalente ao pagamento da PLR integral referente ao ano de 2016, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A decisão representa uma vitória para o Sindicato e para os funcionários do Bradesco que vieram do HSBC, admitidos até 31/12/2015 e em efetivo exercício em 31/12/2016.
Informamos que cabe recurso contra a decisão proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho.
Mais informações podem ser obtidas junto ao escritório Geraldo Marcos e Advogados Associados por meio do telefone (31) 3291-9988