Justiça determina que a CAIXA implemente jornada reduzida e teletrabalho para empregado com filhos autistas

Justiça determina que a CAIXA implemente jornada reduzida e teletrabalho para empregado com filhos autistas

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho negou recurso interposto pela CAIXA e reconheceu o direito à jornada de trabalho reduzida, para 4 horas diárias, a um empregado pai de crianças com o transtorno do espectro autista e que necessitam do seu acompanhamento. A determinação também inclui a adoção de teletrabalho e define que a medida deve acontecer sem redução salarial e com a manutenção do cargo atualmente ocupado pelo empregado. A conquista é fruto de uma ação movida pelo Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, Geraldo Marcos Advogados.

Nas respectivas decisões, fora destacado que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, aliado à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, dispõe sobre a vedação da restrição ao trabalho e o dever do empregador de promover um ambiente acessível e inclusivo. Ressaltado que a família, núcleo natural e fundamental da sociedade, tem o direito de receber não apenas a proteção de todos, mas também a assistência necessária para torná-la capaz de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, sendo inclusive dever do empregador promover tais adaptações razoáveis que não sejam desproporcionais.

É relevante destacar que a determinação deve ser interpretada e compatibilizada com um filtro para não se admitir quaisquer tipos de discriminação. Sendo assim, a decisão visa garantir o direito das crianças com transtorno do espectro autista ao amplo e prioritário desenvolvimento, além de permitir que o trabalhador responsável por seus cuidados tenha direito ao trabalho e à paternidade responsável. A decisão ainda é passível de recurso.

 

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