CAIXA: negociação conquista avanço na promoção por mérito

CAIXA: negociação conquista avanço na promoção por mérito

O pagamento dos deltas referentes à promoção por mérito de 2023 foi a notícia mais animadora da mesa de negociação entre a CAIXA e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) nesta terça-feira, 9. “Finalmente tivemos uma definição! O banco aceitou pagar um delta para todas as empregadas e empregados elegíveis, seguindo as mesmas regras utilizadas para pagar os deltas de 2022”, informou a coordenadora da CEE, Fabiana Uehara. O ajuste será feito neste mês.

Não receberá o delta quem:

  • Está na última referência salarial (248)
  • Trabalhou menos do que 180 dias em 2023
  • Possui penalidades (suspensão, censura ética)
  • Teve advertência em 2023 e já tenha recebido outra nos últimos 5 anos
  • Possui uma ou mais faltas não justificadas
  • Está com contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento

A representação dos trabalhadores alertou, no entanto, que a falta de agendamento de mesa de negociações sobre promoção por mérito impediu o debate sobre os critérios e a forma de pagamento do segundo delta. Por isso, a CEE cobrou que a CAIXA retome o GT e dê início às negociações para a promoção deste ano.

Pais de PcD

A proposta do banco sobre direitos de empregadas e empregados que tenham filhos com deficiência frustrou a representação dos trabalhadores. De acordo com Fabiana Uehara, a proposição feita pela CAIXA só possibilita a redução da jornada de trabalho com a proporcional redução salarial. "Com todos os custos adicionais que os cuidados de uma criança com deficiência demandam, qual pai, ou mãe, pode abrir mão de parte de seu salário? Isso não é avanço!”, completou. 

“Condições especiais” – PcD/TEA oferecida pela CAIXA

  • Transformar as APIP* em horas (para todos os empregados)
  • Priorização do trabalho remoto
  • Flexibilização da jornada de trabalho
  • Redução da jornada com redução proporcional da remuneração (lei 14457/22 e CLT 58 A)

*Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular

A representação dos trabalhadores lembrou que a redução da jornada de trabalho de empregados que sejam cuidadores de pessoas com deficiência é um direito garantido às servidoras e servidores públicos federais pela Lei nº 8.112/90 e que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido que a redução da jornada deve ser feita sem alteração remuneratória e sem compensação de horário. O banco também não deixou claro se atenderá a prioridade para Pessoas com Deficiência (PcD) e pais de filhos com até 6 anos para trabalho em home office, que está garantido na CLT. 

Além disso, a comissão destacou que a transformação das APIPs em horas é uma questão que precisa ser debatida, mas de forma descolada da pauta de PcD, ou pais de PcD. 

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT

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