CAIXA: participantes da greve de 27/04/21 que não constaram na lista da ação do dia descontado devem apresentar documentação. Veja critérios

CAIXA: participantes da greve de 27/04/21 que não constaram na lista da ação do dia descontado devem apresentar documentação. Veja critérios

Empregados e ex-empregados da CAIXA que tiveram descontos em razão da participação na greve do dia 27 de abril de 2021 poderão receber pagamento do dia descontado e seus reflexos financeiros e contratuais. Trabalhadores que não constam na listagem divulgada pelo banco devem apresentar a documentação requerida no Departamento Jurídico do Sindicato no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital (publicado no dia 30/07/24).
 
A CAIXA apresentou uma listagem de nomes que, segundo ela, foram os participantes da greve. Porém, o Sindicato ressalvou o direito daqueles que não constam na listagem de receberem seus créditos e terem seus registros funcionais retificados. Todas as informações necessárias se encontram no texto e no edital abaixo. 
 
Veja os critérios para ser beneficiário da ação coletiva:

  • Ter participado da greve de 27/04/2021
  • Na referida data, se encontrava lotado na base territorial do Sindicato, conforme municípios que constam do edital
  • Ter sofrido desconto e/ou anotação de falta nos seus assentamentos funcionais em razão da participação na greve no referido dia

Saiba quais documentos apresentar: 

  • Cópia da CTPS
  • Histórico funcional (para comprovação da lotação na base territorial) 
  • Históricos de aquisição de licenças-prêmio e APIPs
  • Contracheques de abril e maio de 2021

Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Departamento Jurídico pelos telefones (31) 3279-7839 ou (31) 3279-7845
 
Entenda mais sobre a ação
 
Na ação, o Sindicato defendeu a ilegalidade dos descontos e anotações de falta (FNJ) praticados pela CAIXA contra trabalhadores que participaram da greve em 27/04/2021. A Justiça do Trabalho entendeu que a greve ocorreu “como mecanismo de pressão dos trabalhadores, visando ao ajuste das condições para o pagamento da Participação nos Lucros, tendo, portanto, sido adotado meio legítimo para a defesa dos seus interesses” e condenou a Empresa a pagar os salários descontados e seus reflexos, bem como a retirada da anotação de falta dos empregados para quaisquer efeitos legais e contratuais, seja para efeito de contagem de férias, licença prêmio e outros benefícios.
 
Assim sendo, o Sindicato publica o edital abaixo, convocando todos esses bancários a se apresentarem com a documentação necessária para a comprovação do direito.
 
EDITAL DE INFORMAÇÃO E CONVOCAÇÃO AOS EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE PARTICIPARAM DA GREVE NO DIA 27/04/2021
 
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – SEEB/BH, entidade sindical de primeiro grau, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.218.165/0001-37, representado por seu Presidente, Ramon Silva Recha Peres, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade, informa e convoca todos os empregados e ex-empregados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tiveram descontos em razão da participação na greve do dia 27/04/2021 e estavam lotados nas cidades de: Belo Horizonte, Alvinópolis, Baldim, Barra Longa, Barão de Cocais, Belo Vale, Betim, Brumadinho, Caetanópolis, Caeté, Capim Branco, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Dionísio, Dores do Campo, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Fortuna de Minas, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itaúna, Itumirim, Itutinga, João Monlevade, Lagoa Dourada, Lagoa Santa, Mariana, Mateus Leme, Matozinhos, Morada Nova de Minas, Nova Era, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Piracema, Prudente de Morais, Resende Costa, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Piracicaba, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, São Domingos do Prata, São João Dei Rei, São Tiago, Sete Lagoas, Vespasiano e que não figuraram na lista apresentada pela CAIXA nos autos da Ação Coletiva nº 0010xxx-46.2021.5.03.0113, a apresentarem no departamento jurídico do Sindicato no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente edital, cópia da CTPS, histórico funcional (para comprovação da lotação na base territorial) e os históricos de licenças-prêmio e APIPs, bem como os contracheques de abril e maio de 2021, para fins de cumprimento da sentença que condenou a CAIXA o pagamento do dia descontado e seus reflexos financeiros e contratuais. Belo Horizonte, 30 de julho de 2024. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – Ramon Silva Rocha Peres - Presidente

Outras notícias