Em Assembleia virtual realizada ao fim da Campanha Nacional dos Bancários, entre 20h do dia 4 de setembro e 20h do dia 5º de setembro de 2024, bancárias e bancários de todo o país aprovaram as propostas apresentadas pela Fenaban em sua Campanha Nacional que incluem em seu texto a contribuição negocial como um importante mecanismo de participação dos trabalhadores na sustentabilidade da organização da categoria.
A contribuição negocial fortalece a categoria, permitindo a manutenção do Sindicato e a organização dos trabalhadores. É ela que permite a construção do movimento nacional dos bancários. Deixar de pagar a contribuição negocial, no atual contexto, ameaça não apenas o Sindicato, mas tudo o que foi garantido nas últimas décadas com muita mobilização nacional.
Não foi definido, na CCT, o direito de o bancário manifestar sua oposição ao referido desconto. Mesmo assim, o Sindicato se posiciona, desde o primeiro momento, no sentido de garantir este direito.
Para aqueles que se opuserem, a devolução será de 70% do valor pago, percentual que corresponde à parte da contribuição negocial repassada ao Sindicato. Os outros 30% são destinados às federações, confederações e centrais sindicais.
Abaixo o Edital com todas as informações.
COMUNICADO QUE FAZ ...
EDITAL: O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO - SEEB-BH E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.218.165/0001-37, com Registro sindical no Livro nº 003, página 014, neste ato representado por seu presidente, Sr. Ramon Silva Rocha Peres, democraticamente eleito no último pleito, COMUNICA a todos os empregados de bancos da rede privada e da rede pública, estadual e federal, lotados em sua base territorial, que não obstante a Convenção Coletiva de Trabalho de 2024/2026, assinada entre a CONTRAF/CUT e a FENABAN ter previsto o desconto da contribuição negocial sem garantir o direito à oposição; o SEEB-BH e Região garantirá a todos os bancários lotados em sua base que tiveram/tiverem descontados em seus salários, valores referentes à contribuição negocial, o direito de manifestarem oposição (desejo de receberem de volta) o valor da contribuição creditado na conta do SEEB-BH e Região. A manifestação de oposição deverá ser exercida entre os dias 25 de setembro de 2024 a 04 de outubro de 2024, através de manifestação direta e pessoal do interessado, munido de documento de identidade original, na Secretaria Geral do Sindicato, localizada no 4º andar do prédio do sindicato, situado na rua dos Tamoios nº 611, bairro Centro, CEP: 30.120-050 - Belo Horizonte/MG, no horário de 9h00 as 17h30min, de segunda a sexta-feira, ou através de envio de correspondência individual com AR (Aviso de Recebimento) ao Sindicato, no endereço acima informado, acompanhada de cópia de documento de identidade que possibilite a conferência da assinatura ou com firma reconhecida. Na manifestação pessoal e na correspondência devem constar o nome completo do bancário, o documento de identificação, o número do CPF, o número da matrícula junto ao banco, nome do banco onde trabalha e dados bancários, constando banco, agência e conta corrente pessoal em que o depósito deverá ser realizado, além da manifestação expressa do interesse na oposição. Esclarece ainda, que o valor a ser devolvido limita-se ao montante creditado para o SEEB-BH e Região, ou seja, o equivalente a 70% (setenta por cento) do desconto efetuado, eis que os outros 30% (trinta por cento) restantes, destinam-se às federações e confederações de bancários. Nesta oportunidade, informamos que o valor a ser devolvido ao bancário opositor, somente acontecerá após o crédito do referido valor ser feito na conta bancária do SEEB-BH e Região, após o recebimento das listagens enviadas pelas instituições financeiras, informando os nomes, matrículas e os valores descontados de cada bancário e, por último, a finalização do processamento dessas informações. Assim, considerando os trâmites acima informados, o Sindicato deixa claro que a devolução do valor descontado a título de “contribuição negocial” variará de banco para banco. Por fim, informamos que: 01) as cartas postadas antes ou após o período acima informado, não serão consideradas; 02) que o Aviso de Recebimento (AR) é individual, ou seja, um AR por cada carta postada; 03) que os pedidos acatados valerão por toda a vigência da CCT 2024/2026. Belo Horizonte 23 de setembro de 2024. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região – Ramon Silva Rocha Peres – Presidente.