Em vitória do Sindicato, Justiça restabelece gratificação de função e indeniza bancária da CAIXA
24/10/2024
Caixa Econômica Federal
Após atuação do Departamento Jurídico do Sindicato, a CAIXA foi condenada a incorporar a gratificação de função de uma empregada aposentada por invalidez, com pagamento de parcelas vencidas e vicendas, e a indenizá-la com os adicionais que seriam devidos caso tivesse permanecido na ativa.
A bancária, licenciada em 2006 e aposentada por invalidez em 2010, retornou ao serviço, em 2018, quando teve sua função retirada. Além disso, devido aos mais de doze anos de inatividade, sua remuneração ficou muito inferior aos seus contemporâneos de concurso público, já que o período de afastamento não foi considerado para fins de promoções por antiguidade, mérito (Delta – ano base 2014), assim como adicionais por tempo de serviço previstos na Estrutura Salarial Unificada – ESU/2008 e nos sucessivos acordos coletivos de trabalho (ACTs).
Nas decisões proferidas no processo, os argumentos dos advogados foram acolhidos para reconhecer que o exercício do cargo de confiança por tempo superior a 10 anos, antes da aposentadoria, gerava o direito à incorporação da gratificação de função.
Em relação à estagnação na carreira, a Justiça concordou que “houve um dano concreto, diante da forte probabilidade de a reclamante alcançar posição mais vantajosa, o que não ocorreu em razão do acidente de trabalho ocorrido e longo período de afastamento do trabalho. Diante da privação real de uma chance provável, mostra-se devida a correspondente indenização”.
As decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho de Minas Gerais foram confirmadas no TST e o processo já se encontra em fase de execução.