O Diário Oficial da União publicou, na sexta-feira, 22, a demissão, por justa causa, do ex-vice-presidente da CAIXA, Antônio Carlos Ferreira de Sousa, em decorrência de atos de assédio sexual e moral. A pena foi definida pela Controladoria Geral da União (CGU) após a confirmação de diversas práticas vexatórias de humilhação, constrangimento e insinuação às vítimas entre 2021 e 2022.
“A Contraf-CUT, como representante legal das empregadas e empregados, havia cobrado, por inúmeras vezes, a devida apuração e, em caso de confirmação das denúncias, da punição dos acusados, para evitar que, em caso de omissão, a imagem do banco fosse ainda mais prejudicada”, lembrou a diretora do Sindicato e da Contraf-CUT, Eliana Brasil, que coordena a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Eliana Brasil.
“Precisamos garantir que haja um ambiente saudável e seguro para o trabalho em todos os departamentos do banco, desde as unidades de atendimento ao público, até os setores administrativos e de direção. E, para isso, precisamos que todos os culpados sejam devidamente punidos”, completou Eliana ao lembrar que as denúncias atingiam não apenas o ex-vice-presidente demitido, mas também o então presidente do banco. “Se comprovada a ação, é preciso haver punição. Mesmo se o acusado ocupar o cargo mais alto de direção. Somente assim todas as empregadas e empregados poderão trabalhar com segurança”, continuou.
Assédio sexual é crime!
A secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes, ressalta ainda que o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal, que prevê a pena de detenção de um a dois anos.
“As denúncias vieram à tona em 2022 e levaram à queda de diversos diretores e do então presidente da CAIXA. Ou seja, houve tempo para a devida defesa em processo interno, que, após constatada a veracidade das denúncias, levou à demissão por justa causa do ex-vice-presidente do banco. Mas, a demissão é apenas parte da punição, uma vez que se trata de um crime previsto no Código Penal Brasileiro”, lembrou a dirigente. “Além da pena prevista no Código Penal, a legislação trabalhista prevê indenização para reparação do dano causado às vítimas”, completou.
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Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT