CAIXA: se aposentou? Espere até janeiro para requerer o benefício da Funcef

CAIXA: se aposentou? Espere até janeiro para requerer o benefício da Funcef

A CAIXA encerrou, no dia 22 de novembro, o prazo da nova adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Nesse contexto, é essencial que os participantes avaliem com cautela o momento de requerer o benefício da Funcef, já que a meta atuarial é uma das variáveis que impacta o valor dos benefícios de aposentadoria. E o aumento da meta beneficia os participantes.

No dia 9 de dezembro, a Funcef elevou a meta atuarial do Novo Plano, do REB e do Reg/Replan Não Saldado para 4,85% e do Reg/Replan Saldado para 4,75%. A mudança adequa as projeções dos planos ao perfil e rentabilidade esperada de seus ativos de investimentos, e, como efeito, vai reduzir o déficit não equacionado, atualmente em R$ 6,7 bilhões.

“Os participantes precisam se apropriar deste debate com informações primárias, sem distorções, uma vez que todas as análises demonstram pela viabilidade do aumento da meta atuarial e pelos resultados que alcançarão os benefícios solicitados a partir desta implementação”, pondera o conselheiro deliberativo eleito pelos participantes Selim Antonio de Salles Oliveira. “Assim como o aumento real conquistado pela categoria bancária na Campanha Nacional refletirá nos ganhos dos trabalhadores por toda sua vida, o pedido do benefício somente a partir de janeiro acompanhará o participante por toda a sua fase de recebimento do benefício”, completou.

A expectativa é de que, se o requerimento for feito a partir de janeiro, o participante tenha um valor inicial, aproximadamente, 4% superior ao calculado com base na meta em vigência até o final do ano.

O diretor de Saúde e Previdência da Fenae, Leonardo Quadros, ressalta o impacto da meta atuarial no cálculo da renda mensal vitalícia dos participantes, que será corrigida anualmente. “É um dado relevante que pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro, especialmente porque estamos falando de uma renda vitalícia. Este ano pode ocorrer o oposto de 2017, quando a Funcef reduziu a meta de 5,51% para 4,5%. Naquela mudança, o participante que requereu o benefício a partir de janeiro de 2018 recebeu um valor cerca de 10,25% inferior ao que receberia se a meta de 5,51% fosse mantida, e carregou essa redução por toda a vida”, destacou.

Aumento responsável

A redução da meta atuarial de 5,51% para 4,5%, realizada em 2017, gerou um custo de R$ 6,5 bilhões aos participantes do REG/Replan Saldado. Para a representação das empregadas e empregados, a decisão foi inadequada, especialmente pela ausência de justificativas técnicas que a sustentassem.

Estudos realizados posteriormente contradizem a necessidade daquela redução. Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), encomendado pela Fenae (veja gráfico abaixo), demonstrou que, mesmo com a meta atuarial mantida em 5,51% + INPC, os investimentos da Funcef em renda fixa, renda variável, operações com participantes e investimentos estruturados, além do resultado consolidado, teriam superado a meta com folga.

Para a Fenae, o atual perfil de investimentos do REG/Replan Saldado e Não Saldado reforça a viabilidade da adequação da meta atuarial para um patamar ainda mais elevado do que o que foi definido. Hoje, 77,49% dos recursos do Saldado e 80,52% do Não Saldado estão alocados em renda fixa, com rentabilidades médias de 5,85% acima do INPC, com uma duração da carteira de 8,98 anos.

No Novo Plano e REB BD, o percentual aplicado em renda fixa atrelada à inflação, com rentabilidade acima da meta atuarial, é superior a 98% dos ativos garantidores. O perfil dos investimentos demonstra que a alteração da meta é correta, sem que haja mudanças na política de investimentos e aumento do risco.

 

Fonte: Fenae, com edições da Contraf-CUT

 

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