Ação de horas extras do Mercantil: saiba mais sobre o andamento do processo

25/04/2025

Mercantil
Ação de horas extras do Mercantil: saiba mais sobre o andamento do processo

O Sindicato tem recebido ligações de bancárias e bancários do Mercantil com dúvidas referentes à ação sobre diferenças salariais decorrentes do pagamento a menor de horas extras. Entenda, abaixo, como está o andamento do processo.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato devido à utilização, por parte do banco, de divisor equivocado para o cálculo do pagamento de horas extraordinárias realizadas por funcionárias e funcionários. Ela foi julgada procedente, em todas as instâncias, e a decisão transitou em julgado em 10/02/2016, quando se iniciou a execução definitiva.

Em março de 2022, o Juiz homologou os cálculos do perito e as partes apresentaram agravo de petição, assim como o perito do Juiz requerendo a majoração dos honorários periciais. O recurso do banco foi julgado improcedente e o do perito foi provido para elevar o valor dos honorários periciais.

Já o recurso do Sindicato foi julgado parcialmente procedente, para determinar a retificação dos cálculos, afastar a aplicação da Súmula 124 do TST, devendo ser considerados os divisores 150 e 200, na forma estabelecida na sentença. Foi determinada, também, a intimação do Banco Mercantil para apresentar os documentos de todos os substituídos posteriores a outubro de 2016, para complementação da apuração dos valores ainda devidos, ou o termo final do contrato de trabalho para aqueles já desligados, ou, ainda, que justifique a não apresentação dos documentos.

Dessa decisão, o Mercantil apresentou recurso de revista em execução que foi remetido ao TST em julho de 2022. Em abril de 2023, a 6ª Turma do TST negou provimento ao recurso do banco, que interpôs Agravo Regimental em maio de 2023. Já em março de 2025, os autos foram incluídos em pauta de julgamento virtual que deverá ocorrer até 28/04/2025.

Para mais informações, o bancário ou bancária pode entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, pelos telefones (31) 3279-7839 ou 3279-7845. Já os plantões dos advogados ocorrem às quintas-feiras, das 16h às 18h.

 

Outras notícias