A CAIXA anunciou, em live ocorrida na tarde desta terça-feira, 5, mudanças realizadas em seu Estatuto Social. Para atender uma reivindicação do movimento sindical, que pede o respeito à proporcionalidade de gênero, o banco incluiu o percentual de 30% de mulheres em cargos de direção, englobando as diretorias e vice-presidências.
“É o primeiro banco público a incluir em seu estatuto social a porcentagem mínima de mulheres em cargos de direção. É um avanço que precisamos comemorar. Mas as empregadas merecem mais. Hoje, segundo dados da Rais 2024, elas são 45% do nosso quadro de pessoal e, desta forma, continuará havendo defasagem em relação aos homens”, disse a representante do Conselho de Administração da CAIXA, Fabiana Uehara Proscholdt.
Derruba o teto!
As entidades de representação sindical e associativas das empregadas e empregados criticaram, no entanto, a não exclusão do teto de gastos do banco com a saúde de seus empregados, limitado a 6,5% da folha de pagamentos. “A manutenção do teto de gastos impede que a CAIXA cumpra o que está definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do nosso plano de saúde, que determina que o banco arque com 70% dos custos do Saúde Caixa”, observa o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da CAIXA, Felipe Pacheco.
O teto de gastos da CAIXA com a saúde dos seus empregados foi incluído em 2017 no Estatuto Social, para atender uma determinação da extinta resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR 23). A antiga norma teve outras versões e agora é substituída por uma nova resolução, a CGPAR 52, que revogou as resoluções 42 e 49. A resolução 42, entre outras medidas restritivas, previa a limitação da participação das empresas públicas no custeio de planos de assistência médica em 50% da despesa total e reafirmava este limite. Já a nova resolução publicada, a de número 52, prevê que o limite para participação das empresas públicas no custeio de planos pode subir para até 70% das despesas.
Este aumento possibilita que empregados da maioria das estatais, como Correios e Petrobrás, que tiveram sua participação no custeio ampliada nos últimos anos em função da aplicação das resoluções 23 e 42 da CGPAR, possam voltar à proporção de custeio de 70/30. No caso do Saúde Caixa, porém, a situação não muda. O Acordo Coletivo já superava a restrição da CGPAR 42 (antiga CCE 09/96) ao prever que a participação do banco no custeio pode chegar aos 70% das despesas. No entanto, o estatuto do banco, em seu artigo 90, limita sua participação no custeio em 6,5% da folha de pagamento e proventos. Este teto é o que impede, atualmente, que a participação da CAIXA no custeio do Saúde Caixa alcance os 70% das despesas do plano.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT