Sindicato informa sobre ação do dia descontado na CAIXA devido à greve de 27 de abril de 2021
12/06/2025
Caixa Econômica Federal
Em defesa das empregadas e empregados da CAIXA que participaram da greve do dia 27 de abril de 2021, o Sindicato ajuizou e defendeu, em juízo, a ilegalidade dos descontos e anotações de falta não justificada (FNJ) praticados contra os trabalhadores. A manifestação legítima foi motivada pela redução arbitrária da PLR Social. Naquele ano, a participação foi paga com a distribuição de apenas 3% do lucro líquido do banco em 2020, menos que os 4% previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado pelo banco com o movimento sindical.
A Justiça do Trabalho deu razão ao Sindicato e entendeu que a greve ocorreu “como mecanismo de pressão dos trabalhadores, visando ao ajuste das condições para o pagamento da Participação nos Lucros, tendo, portanto, sido adotado meio legítimo para a defesa dos seus interesses”.
Sendo assim, a CAIXA foi condenada a pagar os salários descontados e seus reflexos, bem como a retirada da anotação de falta dos empregados para quaisquer efeitos legais e contratuais, seja para contagem de férias, licença-prêmio e outros benefícios. Além disso, os empregados não precisarão fazer a reposição do tempo indevidamente lançado como falta.
O processo transitou em julgado em maio de 2024 e, atualmente, se encontra na fase de execução e cumprimento de sentença. Estão sendo realizadas discussões, pela CAIXA, sobre os valores apurados pela perícia judicial e, pelo Sindicato, acerca da efetiva comprovação de que a CAIXA retirou as anotações de faltas, bem como seus impactos nas licenças-prêmio e APIPs.
Se você participou da greve em abril de 2021 e tem alguma dúvida ou quer saber sobre o processo, entre em contato com o Departamento Jurídico: (31) 3279-7839 ou 3279-7845.