A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco se reuniu, na tarde desta quarta-feira, 20, com a direção do banco para tratar de dois acordos inéditos que estão em negociação: a Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) e o Supera. Ambos são fruto de reivindicações históricas do movimento sindical.
Comissão de Conciliação Voluntária (CCV)
A CCV é um espaço extrajudicial onde trabalhadores e o banco podem buscar soluções para questões trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça, voluntariamente. Desde janeiro de 2025, um projeto piloto realizado com o SP Bancários testou o fluxo de trabalho e apresentou bons resultados, após ajustes definidos em conjunto.
A proposta em discussão é firmar um acordo “guarda-chuva” nacional com a Contraf-CUT. A partir dele, as entidades sindicais poderão aderir quando se sentirem seguras para implementar o modelo. Poderão participar da CCV os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento do banco e que não ingressaram com reclamação trabalhista (ação judicial). Por meio da CCV, os profissionais poderão reivindicar direitos que julgam que tenham sido descumpridos pelo empregador. Preparamos, abaixo, um perguntas e respostas para você entender melhor o tema:
- O que é CCV? A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
- Qual a vantagem da CCV? O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça, o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.
- A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho? O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça.
- Sou obrigado a ingressar na CCV? Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos.
- Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la? Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.
- Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado? Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
- Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV? Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.
Programa de Participação nos Resultados (PPR)
Outro ponto em negociação é a criação de um acordo específico para o Programa de Participação nos Resultados (PPR), batizado de Supera. Até então, o Bradesco trabalhava apenas com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Posteriormente, sem negociação com o movimento sindical, o banco criou o Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE), voltado exclusivamente para a área comercial. Desde então, os dirigentes sindicais reivindicam a ampliação do benefício para todos os funcionários e sem descontos sobre a PLR.
A proposta do Supera é estruturada em três ciclos. O primeiro ciclo engloba aproximadamente 65% do quadro de funcionários, cerca de 48 mil pessoas, incluindo:
- Rede de agências (Varejo, Prime e Empresas);
- Bradesco Financiamentos (área comercial);
- Segmento Principal (em expansão);
- Bancários do Bradesco Expresso;
- Assessores administrativos e comerciais das Gerências Regionais (com exceção dos gerentes regionais).
Serão contemplados os bancários que atingirem 95% dos objetivos estabelecidos, diferentemente do antigo PDE, que premiava apenas a partir de 101%.
No Supera, existe o Programa de Remuneração Bradesco (PRB), um valor mínimo de R$ 1.000, destinado à força de vendas que não bateu as metas ou aos trabalhadores que não são da chamada força de venda, pago no início do ano subsequente. Entretanto, esse valor está atrelado ao atingimento do ROAE de 15,5% em 2025. O ROAE, ou Return on Average Equity (Retorno sobre o Patrimônio Médio), é um indicador financeiro que mede a rentabilidade de uma empresa, utilizando como base o patrimônio líquido médio durante um determinado período, geralmente um ano fiscal.
O pagamento e a aferição da performance do Supera serão semestrais, ampliando as possibilidades de recebimento mesmo em casos de desempenho abaixo do esperado em determinado período do ano. O início dos demais ciclos será comunicado posteriormente pelo banco.
A proposta será submetida às assembleias das entidades sindicais na próxima semana.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT