Os bancos vêm demitindo diversos funcionários e funcionárias com estabilidade prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), descumprindo e desrespeitando, de forma inaceitável, este instrumento que assegura os direitos da categoria. Sendo assim, com apoio do Departamento Jurídico do Sindicato, diversos destes trabalhadores estão comprovando as irregularidades e assegurando sua reintegração.
“Alertamos aos bancários e bancárias que qualquer empregado demitido ilegalmente deve procurar a assistência jurídica do Sindicato, assim como o Departamento de Saúde da entidade. Seu direito é uma conquista da categoria e o banco tem obrigação de respeitar as leis e a CCT”, explicou Elcio Chaves, diretor Jurídico do Sindicato.
Muitos dos casos que chegam ao Sindicato envolvem bancárias e bancários adoecidos, sendo a maior parte transtornos mentais. Em 2024, a saúde mental foi a principal causa dos afastamentos na categoria, com mais de 55% dos afastamentos acidentários segundo levantamento do Dieese. Saiba mais na matéria do Sindicato sobre o “Setembro Amarelo”.
Já em segundo lugar, ficaram doenças conhecidas como Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), responsáveis por cerca de 20% dos casos. Em relação a todas as categorias do país, o setor bancário se destaca negativamente. Apesar de representar somente 0,8% do emprego formal no Brasil, a categoria respondeu por 2,81% dos 168,7 mil afastamentos em 2024.
“Dados comprovam que os bancários são uma das categorias que mais adoecem por conta do trabalho, e isso só acontece por causa da pressão constante para que os trabalhadores batam metas absurdas, pelo assédio moral institucionalizado no ambiente de trabalho. Portanto, se você está passando por problemas como esses, ou teve qualquer direito desrespeitado, não sofra sozinho, procure o Sindicato que asseguraremos o anonimato”, afirmou Valdenia Ferreira, diretora de Saúde do Sindicato.
Fale com o Sindicato! Para enviar sua denúncia, entre em contato pelo Fale Conosco (clique aqui) ou por meio do canal específico de denúncias de assédio moral (clique aqui).