A Contraf-CUT enviou um ofício à CAIXA solicitando que o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) seja efetuado no mesmo dia do anúncio do resultado do primeiro semestre, previsto para o dia 17 de setembro. Entre os maiores bancos com atuação no país, apenas a CAIXA ainda não anunciou a data de pagamento da primeira parcela da PLR. Todos os demais vão realizar o pagamento antes da data limite, que é 30 de setembro.
“A antecipação do pagamento da PLR é também uma forma de valorizar os empregados pelo empenho na obtenção dos resultados pelo banco”, observa o coordenador da Comissão Executiva das Empregadas e Empregados da CAIXA, Felipe Pacheco.
PLR da CAIXA
Agora, o cálculo da PLR da CAIXA é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.343,04, limitada ao teto de R$ 17.933,79), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real e somados à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados); e pela regra da CAIXA (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido.
Caso os valores distribuídos referentes à soma das parcelas Fenaban e da PLR Social não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado. O ACT também prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a CAIXA terá no ano de 2025.
A título de adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.671,52, limitada a um teto de R$ 8.966,89), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real, somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.
O valor da diferença da PLR, eventualmente devido referente ao lucro líquido anual, será pago na segunda parcela até 31 de março de 2026.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT