Direito da categoria: saiba mais sobre a devolução parcelada do adiantamento de férias

01/12/2025

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Direito da categoria: saiba mais sobre a devolução parcelada do adiantamento de férias

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária prevê dezenas de direitos para os trabalhadores e trabalhadoras. Um deles, assegurado pela cláusula 32 do documento, é a devolução parcelada do adiantamento de férias. Entenda mais abaixo.

A cláusula diz que, por ocasião das férias regulares, bancárias e bancários podem optar pela compensação do valor de salário adiantado a título de férias em três parcelas. Elas são descontadas, em folha de pagamento, junto as demais verbas mensais, sendo a primeira parcela no mês seguinte ao do adiantamento recebido.

A CCT estabelece, ainda, que o parcelamento é restrito às verbas relacionadas ao adiantamento de salário por ocasião das férias, não considerando verbas como abono pecuniário, 1/3 constitucional das férias e o adiantamento de 13º salário nas férias.

É importante destacar que, no caso do bancário ser desligado com parcelas ainda por vencer, elas serão descontadas de uma única vez, juntamente com as demais verbas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

CAIXA e BB - Na CAIXA e no Banco do Brasil, os acordos coletivos de trabalho (ACTs) aditivos à Convenção Coletiva ampliam o direito para que a devolução ocorra em até 10 parcelas.

 

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