Comissão da Câmara aprova projeto que resgata homologação sindical nas rescisões de contrato

04/12/2025

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Comissão da Câmara aprova projeto que resgata homologação sindical nas rescisões de contrato

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei nº 8.413/2017, que determina que o termo de rescisão de trabalhadores com mais de um ano só será válido se homologado pelo sindicato da categoria ou, na impossibilidade, pelo Ministério do Trabalho. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Plenário.

A proposta, de autoria do deputado Marco Maia (PT/RS) e relatado pelo deputado Bohn Gass (PT/RS), revoga dispositivos da reforma trabalhista de 2017 que causaram grandes prejuízos aos trabalhadores. Caso aprovado, será possível que o Sindicato volte a verificar se todos os direitos e verbas estão sendo devidamente respeitados no momento do desligamento.

Para o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira (Jefão), que acompanha as pautas de interesse dos trabalhadores no Congresso Nacional, “o texto aprovado representa um passo importante na reconstrução de proteções eliminadas pela reforma trabalhista de 2017 e reforça o papel das entidades sindicais na defesa dos direitos da classe trabalhadora.”

O substitutivo aprovado também prevê procedimentos mais claros sobre prazos, transparência documental, multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias, consignação de valores em caso de falecimento do trabalhador e reforça a necessidade de intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas.

Mais proteção para os trabalhadores

Para a presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta da CUT Brasil, Juvandia Moreira, “a aprovação do Projeto é um passo importante para recuperar um mecanismo essencial de proteção, especialmente em um momento em que trabalhadores enfrentam crescente desigualdade de poder nas negociações com as empresas e de se contrapor às maldades da reforma trabalhista”.

O que muda com o PL 8.413/2017

Entre as principais mudanças aprovadas pela Comissão de Trabalho, destacam-se:

  • Retorno da obrigatoriedade de homologação sindical para empregados com mais de um ano de contrato
  • Parceria entre sindicatos de categorias distintas em locais sem representação específica
  • Regras mais claras e prazos definidos para pagamento das verbas rescisórias
  • Multas atualizadas para empregadores que descumprirem os prazos
  • Possibilidade de consignação judicial dos valores em caso de falecimento do empregado
  • Exigência de intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas individuais, coletivas ou plúrimas
  • Revogação de dispositivos da reforma trabalhista que enfraqueciam a proteção jurídica do trabalhador

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT

 

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