TST nega recurso do BB e mantém procedência da ação coletiva do Sindicato sobre gratificações
14/04/2026
Banco do Brasil
Em abril de 2013, o Sindicato ajuizou uma ação coletiva contra o Banco do Brasil pleiteando, entre outras coisas, a nulidade da redução salarial em razão da implantação do chamado Novo Plano de Funções de 2013. Naquela época, o BB reconheceu que muitos bancários enquadrados na jornada contratual de oito horas, de fato, não exerciam funções de confiança e foram enquadrados em funções com jornada de seis horas, chamadas de “funções gratificadas”, mas com redução da gratificação recebida.
Na ação coletiva, o Sindicato defendeu a nulidade de tal redução do VR (valor de referência), bem como das verbas relativas à gratificação de função, pleiteando o restabelecimento dos valores pagos anteriormente, bem como o pagamento das verbas vencidas desde a redução salarial e os respectivos reflexos.
Após apreciação de recurso do Sindicato, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente a demanda e determinou que o Banco do Brasil “se abstenha de reduzir o valor da gratificação de função e/ou da remuneração dos bancários ocupantes das novas Funções de Confiança que não estejam enquadrados na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT e que tiveram a jornada contratual definida como sendo de seis horas diárias/trinta semanais” no Novo Plano de Funções 2013, sob pena de incidência de multa diária após o trânsito em julgado.
Além disso, complementando decisão anterior, o TST acolheu os embargos de declaração do Sindicato para condenar o Banco do Brasil “ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da declaração de impossibilidade de redução do valor da gratificação de função e/ou da remuneração dos bancários ocupantes das novas Funções de Confiança que não estejam enquadrados na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT e que tiveram a jornada contratual definida como sendo de seis horas diárias/trinta semanais”, acrescidas dos respectivos reflexos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
O Banco do Brasil recorreu dessa decisão, mas teve o recurso negado. O acórdão que negou provimento ao recurso foi publicado em 10 de abril de 2026 e o BB tem prazo de 15 dias úteis para recorrer desta última decisão. Caso não haja recurso por parte do banco, a decisão favorável transitará em julgado.
Para mais informações a respeito da referida demanda, análise da condição de beneficiário e execução dos valores, o Sindicato disponibiliza a sua assessoria jurídica, que pode ser contatada pelo telefone (31) 3291-9988.