Entenda seus direitos: nova portaria do INSS sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez beneficia segurados
16/04/2026
Notícias
Recentemente, o INSS publicou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 que estabeleceu novas diretrizes para a conversão do antigo auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) em aposentadoria por invalidez (atual incapacidade permanente). É importante que bancárias e bancários compreendam as normas para assegurar seus direitos no período de afastamento.
A mudança na legislação determina a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez caso o trabalhador não possa mais exercer sua função atual, mesmo que apresente condições para outras atividades.
Antes, o INSS aplicava um entendimento rigoroso: se um segurado sofria uma lesão ou doença que o impedia de voltar ao seu trabalho habitual, o segurado era encaminhado para a reabilitação em uma função diferente. Enquanto o processo ocorria, o auxílio-doença era mantido apenas temporariamente, sendo muitas vezes encerrado após a reabilitação, independentemente da gravidade da limitação para a profissão atual.
Com a nova regra, o cenário muda. Agora, se o perito médico reconhecer que existe uma incapacidade total e permanente para o trabalho habitual, o benefício de auxílio-doença deve ser convertido em aposentadoria por invalidez. A conversão deve ocorrer mesmo que o indivíduo ainda tenha capacidade residual para desempenhar outras tarefas.
A alteração legislativa beneficia, diretamente, o segurado que está em processo de reabilitação. Muitos trabalhadores, hoje, tentam se adaptar a novas funções por imposição do INSS, quando na verdade já podem ter o direito à conversão do benefício em aposentadoria por invalidez quando existe incapacidade total e permanente para a atividade habitual.
O Departamento Jurídico do Sindicato permanece à disposição para analisar casos específicos e contestar decisões do INSS que não observem os direitos previdenciários fundamentais dos bancários e das bancárias. Para entrar em contato, utilize os telefones (31) 3279-7839 e 3279-7845.