Banco do Brasil: beneficiárias da ação do intervalo da mulher que não constaram na lista devem procurar o Sindicato

28/05/2026

Banco do Brasil
Banco do Brasil: beneficiárias da ação do intervalo da mulher que não constaram na lista devem procurar o Sindicato

Como já noticiado pelo Sindicato, foi aprovado, em Assembleia no dia 20 de maio, o acordo na ação coletiva sobre o pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT (intervalo da mulher).

Bancárias ou ex-bancárias que sejam beneficiárias da ação e que, porventura, não estejam relacionadas na lista apresentada pelo banco, devem procurar o Departamento Jurídico do Sindicato. Veja a lista aqui.

Quem tem direito

São beneficiárias da ação: bancárias lotadas na base do Sindicato em 09/04/2015, bem como aquelas que se desligaram a partir de 09/04/2013 e que realizaram horas extras ao longo do período compreendido entre julho de 2008 e janeiro de 2015 (seja em todo o período ou em parte dele).

Mesmo as bancárias que tenham trabalhado sob o regime de compensação de horas extras podem ter o direito a integrarem a ação. O que importa é ter feito hora extra ao longo do período acima, independentemente de terem sido pagas nos contracheques ou compensadas.

Para que a assessoria jurídica do Sindicato avalie a condição de substituída, é necessário que a bancária comprove a sua lotação na base territorial em 09/04/2015 ou que tenha se desligado até 09/04/2013 e que comprove a realização de horas extras ao longo do período compreendido entre julho de 2008 e janeiro de 2015, o que pode ser feito através de cartões de ponto ou print das telas (principalmente para quem fez hora extra e compensou) ou dos contracheques com o pagamento de horas extras.

Não perca seu direito! Procure o Departamento Jurídico do Sindicato: (31) 3279-7839 ou 3279-7845

 

 

Outras notícias